Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o princípio da sucessão automática na posição do locador. Quando alguém adquire o direito que serviu de base para um contrato de aluguel (por exemplo, compra uma propriedade alugada), essa pessoa torna-se automaticamente locadora em lugar da anterior. Isto significa que herda todos os direitos e obrigações do antigo locador — pode receber as rendas, é responsável pelas reparações da propriedade e deve respeitar os termos do contrato existente com o inquilino. A transmissão ocorre independentemente de qualquer acordo entre as partes. O artigo ressalva que as regras do registo predial também se aplicam, ou seja, o registo é importante para estabelecer e provar essa transição. Protege o inquilino, garantindo que a mudança de proprietário não afeta a sua posição contratual, enquanto facilita a transferência de propriedades com contratos de aluguel já em vigor.
João compra um apartamento que está alugado a Maria há 5 anos. Automaticamente, João torna-se o novo locador. Pode exigir a renda mensal a Maria, mas também fica obrigado a fazer reparações necessárias e cumprir as cláusulas do contrato original, como prazos de aviso prévio para rescisão.
Após a morte de sua mãe, Carlos herda uma casa que estava alugada. Por força deste artigo, Carlos sucede automaticamente todos os direitos e obrigações contratuais da mãe. O inquilino continua no imóvel nas mesmas condições, agora pagando renda a Carlos.
Uma empresa vende um edifício comercial alugado a vários comerciantes. O novo proprietário herda imediatamente a posição de locador perante todos os inquilinos, devendo manter os contratos e cumprir as suas cláusulas, sem necessidade de novo acordo com cada arrendatário.
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Artigo 1057.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1057
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