Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção IV · Resolução e caducidade do contratoSubsecção II · Caducidade

Artigo 1051.ºCasos de caducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que um contrato de locação termina automaticamente, sem necessidade de denúncia ou rescisão por qualquer das partes. A caducidade é o fim natural do contrato por circunstâncias predefinidas ou legais. O contrato caduca quando o prazo acordado termina, quando uma condição previamente estabelecida se verifica ou se torna impossível, quando o senhorio perde o direito sobre a coisa (por exemplo, deixa de ser proprietário), quando o locatário morre ou a empresa encerra, quando a propriedade alugada é destruída ou expropriada pelo Estado, ou quando os serviços para os quais foi alugada deixam de existir. A morte do locatário, porém, pode ser contornada se o contrato incluir uma cláusula escrita permitindo a continuação. Este mecanismo protege ambas as partes, garantindo que o contrato não continua indefinidamente em circunstâncias onde a sua manutenção já não faz sentido jurídico ou prático.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fim do prazo de arrendamento

João aluga um apartamento por cinco anos. Findo esse período, sem qualquer comunicação prévia, o contrato caduca automaticamente. A lei não obriga a envio de avisos; a simples passagem do tempo estabelecido no contrato encerra os direitos e obrigações de ambos.

Morte do locatário

Maria tem um contrato de arrendamento de longa duração. Se falecer e o contrato não contiver uma cláusula escrita permitindo a sucessão, o contrato caduca imediatamente. Os herdeiros não têm direito de continuação automática, devendo negociar nova locação com o senhorio.

Expropriação da propriedade

Um edifício arrendado é expropriado pelo Estado para construção de uma estrada. O contrato de locação caduca automaticamente por força da expropriação por utilidade pública, salvo se a expropriação afetar apenas parte da propriedade compatível com a continuação da locação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O contrato de locação caduca: a) Findo o prazo estipulado ou estabelecido por lei; b) Verificando-se a condição a que as partes o subordinaram ou tornando-se certo que não pode verificar-se, conforme a condição seja resolutiva ou suspensiva; c) Quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado; d) Por morte do locatário ou, tratando-se de pessoa colectiva, pela extinção desta, salvo convenção escrita em contrário; e) Pela perda da coisa locada; f) Pela expropriação por utilidade pública, salvo quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato; g) Pela cessação dos serviços que determinaram a entrega da coisa locada.
111 palavras · ID 775A1051
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1051.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1051

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