2245/10.6TBFAF.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
Quando num contrato de seguro de responsabilidade civil são inseridas cláusulas não negociadas entre as partes, quer de cobertura, quer de exclusão, que pelo seu funcionamento, afastam da cobertura contratual ... preço) existe e é determinável. E tal implica que se considere que as cláusulas abusivas são nulas, por aplicação do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei nº 446/85
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
seja, de uma das ocorrências concretas de acordo com as situações descritas nas cláusulas de cobertura do risco, já que estes são factos constitutivos do seu direito à indemnização ... redação clara e compreensível quanto às cláusulas contratuais escritas; e a classificação como abusiva de qualquer cláusula contratual que não tenha sido objeto de negociação individual quando, a despeito
Relator: JORGE TEIXEIRA
seguro de grupo, não está vedado à seguradora opor ao aderente certa cláusula de exclusão do risco, por a omissão do dever de informação e esclarecimento ser exclusivamente imputável ... comportamento negligente exclusivamente imputável ao outro contraente. III- Uma determinada cláusula contratual geral será abusiva, por contrária à boa-fé, se a confiança depositada pela contraparte contratual naquele
Relator: MARIA JOÃO MATOS
446/85, de 25 de Outubro). II. É abusiva, e por isso nula, a cláusula contratual geral inserta nas Condições Gerais do dito contrato de seguro de grupo que, mercê
Relator: PAULA RIBAS
nulidade das cláusulas contratuais que se reportam ao preenchimento de livranças entregues em branco, recorrendo ao regime das cláusulas contratuais gerais, impossibilita que se alegue o preenchimento abusivo dos títulos
Relator: RAMOS LOPES
cláusulas contratuais gerais que impendem sobre o proponente são distintos, ainda que se entrelacem e complemente – o dever de comunicação destina-se a dar a conhecer as cláusulas à contraparte ... diligência devida, conheça o conteúdo delas. VII- Não é abusiva, por violação da boa fé, cláusula que preveja a faculdade de exigir as rendas vencidas e não pagas acrescidas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, constante do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro. II – O TJUE ... conhecimento antes da celebração desse contrato, é qualificada de abusiva pelo juiz nacional, este tem de afastar a aplicação dessa cláusula a fim de que não produza efeitos vinculativos relativamente
Relator: RAMOS LOPES
permanente para qualquer profissão do segurado, não é abusiva, por contrária à boa fé, e como tal proibida, a cláusula geral que define como ‘invalidez para toda e qualquer profissão
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário do relator: I – A regra que impede o tribunal de recurso
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O contrato de seguro é a convenção pela qual uma das
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
acidente, fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada, constitui uma cláusula abusiva por contrária ao princípio da boa-fé. V- Uma tal exigência gera um significativo desequilíbrio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
seguro há que aplicar as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos às cláusulas especificamente negociadas, correspondendo o declaratário normal à figura do tomador médio, sem especiais conhecimentos jurídicos ... bens transportados pelo veículo seguro e lesante), não pode ter-se como abusiva a cláusula contratual que se limite e replicar esta concreta solução legal
Relator: FILIPE CAROÇO
âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei nº 446/85, de 25 de outubro), os deveres de comunicação e informação a que se referem os respetivos ... aderente uma nota informativa e explicativa das questões contratuais mais relevantes, incluindo a cláusula posta em crise, nas circunstâncias da adesão, sem que demonstre que o fez com a antecedência
Relator: ANABELA TEIREIRO
como são as que se prendem com a existência, num contrato de adesão, de cláusulas abusivas, por forma a restabelecer a igualdade real entre os contraentes. II—Segundo a orientação ... não negligenciável, de que, nomeadamente por ignorância, o consumidor não invoque o carácter abusivo da cláusula que lhe é oposta, razão pela qual o juiz nacional está obrigado a proceder
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
para o efeito. 3. Considerou-se que a ativação da cláusula penal não traduz o exercício abusivo de um direito porque não fere o sentimento geral da comunidade jurídica ... não ilidiu a presunção de culpa no incumprimento do contrato. 6. A cláusula penal não é manifestamente excessiva, assemelhando-se à restituição em dobro do sinal, prevista no artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
LCCG, não se reconduz à ilegalidade ou abusividade material das cláusulas para efeitos do art. 14-A, n.º 2, al. c), constituindo antes um vício da formação do contrato ... injunção. (iii) Sem prejuízo, a alegação genérica da falta de comunicação do clausulado, desacompanhada da identificação das cláusulas concretas e da descrição das circunstâncias que teriam impedido o seu conhecimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
sendo que o art. 4º nº 5 do diploma citado recorre à cláusula do abuso de direito
Relator: JOSÉ AMARAL
livrança dada à execução, preenchida pela mutuante/exequente ao abrigo de invocada cláusula contratual que a tal a autorizava, cláusula esta sempre de considerar excluída e inexistente (nos termos do Decreto ... julgada extinta, como foi. 2) A tal não obsta o, pela embargada, invocado abuso de direito. Estando em causa, nos embargos, apenas a validade e exequibilidade de tal livrança