653/23.1PBCTB.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. Comete um crime de violência doméstica o agente que pratica actos
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Relator: PAULO GUERRA
1. Comete um crime de violência doméstica o agente que pratica actos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e de perigo abstracto – pode criar uma relação de concurso aparente de normas com outros tipos penais, designadamente as ofensas corporais ... ofensa na sua saúde física, psíquica ou emocional, ou na sua liberdade de autodeterminação pessoal ou sexual. 4 - A “micro violência continuada” é punível pelo artigo 152.º do Código
Relator: ROSA PINTO
isso, a perda de ligação emocional e a situação de dependência ou vulnerabilidade que o legislador pretende proteger com o crime de violência doméstica. II - Em tal conjuntura integra
Relator: FÁTIMA BERNARDES
jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a saúde, física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade pessoal
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não configura crime de violência doméstica toda e qualquer ofensa à integridade física, injúria ou ameaça, praticado por um cônjuge sobre o outro. Tais condutas só preenchem esse tipo ... saúde físicas, psíquica, e emocional ou moral da vítima, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. 2 - Conquanto o crime de violência doméstica não exija reiteração de condutas
Relator: MARTINS SIMÃO
ratio do crime de violência doméstica não está na protecção da comunidade familiar ou conjugal, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana. O âmbito punitivo ... C.Penal a prática de qualquer acto de violência que afecte a saúde, física e psíquica ou emocional do cônjuge vítima, diminuindo ou afectando, do mesmo modo, a sua dignidade enquanto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
típica do crime de violência doméstica inclui, para além da agressão física (mais ou menos violenta, reiterada ou não), a agressão verbal, a agressão emocional (p. ex., coagindo a vítima ... seja, um tratamento cruel, degradante ou desumano da vítima. II - O crime de violência doméstica visa proteger muito mais do que a soma dos diversos ilícitos típicos que o podem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
configuradas em si crime de ameaça. II) Atualmente para a verificação do crime de violência doméstica e de maus tratos não se exige a reiteração de condutas, sendo suficiente ... apto e bastante a lesar o bem jurídico protegido – mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. III) No caso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
jurídico na violência doméstica é a saúde física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade da pessoa humana, da vítima ... dificuldade em delimitar os casos em que a conduta é subsumível ao crime de violência doméstica, daqueles em que integra outros tipos de crime, tais como a ofensa à integridade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
crime de violência doméstica tutela a saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica emocional ou moral ... artigo 152.º do Código Penal. II – O crime de violência doméstica pressupõe um contacto relacional perdurável no seio dessa estrutura de tipo familiar, com o sedimento tradicional que esta
Relator: JOÃO AMARO
tipo legal do crime de violência doméstica a prática de qualquer ato de violência que afete a saúde - física, psíquica ou emocional - da vítima (no caso, o cônjuge ou aquele
Relator: PAULO GUERRA
resultado em causa. 3. A relação que se estabelece entre o crime de violência doméstica e os outros tipos de crime menos graves redunda numa situação de concurso aparente ... dolo da violência doméstica, a circunstância de não constar dos factos provados da sentença recorrida que o arguido também sabia e queria ofender a saúde psíquica e emocional da vítima
Relator: ALBERTO MIRA
como elemento objectivo típico de verificação necessária, exigindo o tipo de crime, epigrafado de «violência doméstica», a prática reiterada de actos ofensivos consubstanciadores de maus tratos ou, então, um único ... apto e bastante a lesar o bem jurídico protegido – mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana
Relator: MARTINHO CARDOSO
autos, em que o crime em causa é a de todos bem conhecida violência doméstica, impedimento a que se mostrem preenchidos todos os elementos desse crime e à condenação ... autor pelo mesmo. 2 – Outro tanto não se passa com o elemento emocional ou volitivo do dolo, o qual se traduz em o agente agir com vontade, pelo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente, a saúde da vítima, entendida nas suas vertentes de saúde física e psíquica, visando a incriminação protegê-la de comportamentos ... condutas típicas do crime de violência doméstica incluem a prática, de modo reiterado ou não, de agressão física, agressão verbal, agressão emocional (p. ex., coagindo a vítima a praticar atos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
crime de violência doméstica a saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica, emocional ou moral da vítima ... artigo 152.º do Código Penal. II – A violência doméstica pressupõe um contacto relacional perdurável no seio dessa estrutura de tipo familiar, com o sedimento tradicional que esta noção comporta
Relator: ABÍLIO RAMALHO
psicológico-emocional, potencialmente condicionante e/ou compressor da correspetiva dignidade, integridade e liberdade e com tal contexto convivencial ainda manifestamente correlacionado, e como tal integradores do crime de violência doméstica
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
crimes sexuais «A violência abrange todo e quaisquer meios, de natureza física (ou com incidência na integridade corporal, como seja ministrar substâncias tóxicas), psicológica, emocional, com caráter iminente ou latente ... caso, a vencer a resistência efectiva ou esperada da vítima. V - Usa de violência física o arguido que, por cinco ocasiões, agarrou e levou a vítima para o quarto onde
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de agressão sexual e de violência doméstica podem ter comportamentos considerados incoerentes pelo cidadão comum, por ficarem, muitas vezes, mumificadas durante ... pedir ajuda, por se culparem a si próprias, por se tornarem dependentes emocionalmente do agressor, por apresentarem sentimentos ambivalentes de amor/ódio, desejo/repulsa, libertação/dependência, comportamentos que podem traduzir
Relator: FERNANDO PINA
necessidade, adequação e proporcionalidade (artigo 193.º CPP). III. O crime de violência doméstica admite a prisão preventiva, nos termos previstos nos artigos 1.º/1-f ... atos integradores do crime de violência doméstica, que levaram ao rompimento da relação de namoro, continua, em razão da sua personalidade problemática e descontrolo emocional, a perseguir e constantemente assediar