598/21.0T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
compra e venda de imóvel para habitação por consumidor a um profissional, vendedor/construtor), o consumidor tem o direito à reparação, à substituição, à redução do preço, à resolução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – No caso concreto debate-se uma diversidade de versões sobre certos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Face à nova redacção do artigo 1437.º do Código Civil, que
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
O contrato pelo qual o construtor de um imóvel o vende a
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É nula a decisão por omissão de pronúncia que não conhece
Relator: PAULO REIS
I - O regime jurídico que decorre do DL n.º 67/03 de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O art. 1.º-A, n.º 2 do Dec. Lei
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – No regime da compra e venda de coisa defeituosa, o direito
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Estando em causa a eliminação de defeitos de construção de imóvel
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1. Demandada, nos termos do artº 1225º, do CC, pela seguradora do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o