18 resultados nos descritores e sumários · 563 no texto integral

  1. TRG

    344/16.0GCVNF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    regras da experiência comum não podem deixar de indiciar uma velocidade excessiva. De igual modo, o estado de destruição em que ficaram os veículos envolvidos. II) Só por erro notório ... velocidade circulava, mais concretamente se tal velocidade excedia a permitida para o local (70Km/hora). III) Tal impossibilidade não era, de modo algum, impeditiva para se concluir pelo mencionado excesso

  2. TRG

    513/06.0TBMNC.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    condutor do veículo que nela seguia, a 80 km/hora, tivesse motivos para diminuir a velocidade, apesar do que dispõe o art. 25º, 1, f), do Código da Estrada ... chamada «condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 6. Um excesso de carga de 5.500 kg, num veículo com o peso bruto de 31.500 kg, implica infracção ao art. 57º

  3. TRG

    326/20.7T8BGC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    artigo 101º do Código da Estrada e este circular com velocidade excessiva nos termos dos artigos 24º n.º 1 e 25º n.º 1, do mesmo Código ... veículo automóvel das regras que estabelecem limites para a velocidade de circulação dos veículos, proibindo a circulação com velocidade excessiva, apresenta-se com um grau de gravidade bastante superior

  4. TRG

    1312/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    regulou a sua velocidade dentro do limite exigido dentro das localidades (de notar que não se apurou a existência de sinalética a prescrever um limite de velocidade diferente), accionou ... frente, indo embater no peão, é porque, simplesmente, efectuava condução com excesso de velocidade, pois ao deparar-se com a presença do peão, descrita que foi a curva, o arguido

  5. TRG

    4884/21.0T8VNF.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    não teria posteriormente sido arrastado até embater no BF. 3 - O excesso de velocidade a que circulava o motociclo, não foi, por si só, a causa do embate, mas, considerando ... seguisse a uma velocidade moderada e respeitando os limites ou mesmo que o excesso de velocidade contribuiu para o aumento da perigosidade do embate, na medida em que, circulando

  6. TRG

    1473/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    acusação se ter considerado que o atropelamento se ficara a dever ao excesso de velocidade que o arguido imprimia ao veículo por si conduzido, enquanto na sentença foram dados como ... violação das regras de ultrapassagem (em vez dos imputados que apontavam para o excesso de velocidade), importam uma «alteração não substancial de factos» V – Existe esta alteração quando os factos

  7. TRG

    618/06.8TCGMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    passagem, em virtude de sinal de STOP, a outro condutor que, porém circulava a velocidade excessiva, há que concluir que o comportamento de ambos foi concausal do acidente

  8. TRG

    3/08-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    sequer se provou que seguisse a mais de 60 km/h., quando no local a velocidade está limitada a 50 km/h.); e que socorro de urgência prestaria uma ambulância que seguisse ... consulta médica de rotina, sem qualquer urgência, e se acidenta por ir com velocidade excessiva, o que não é, manifestamente, o caso vertente nos autos pois que o arguido conduzia

  9. TRG

    734/10.8PBVCT.G1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    cada momento da condução reclama. 2. Se apesar do cumprimento dos limites de velocidade fixados para um local, um condutor embate no veículo que o precede e que se imobiliza ... travagem de 9,33m, é forçoso concluir que circulava distraído e em excesso de velocidade, qualquer que ela fosse. 3. A negligência consciente não representa em relação à inconsciente, necessariamente

  10. TRG

    3201/18.1T8VCT.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    condução de veículos motorizados envolve perigo, devido à proximidade entre os veículos, à velocidade que atingem, e à inércia, que os impede de parar instantaneamente perante um obstáculo. III- Daí ... peões, num local com total visibilidade, e foi mortalmente atropelado por automóvel em excesso de velocidade cujo condutor vinha distraído, é equitativo repartir a culpa na proporção de 85% para

  11. TRG

    197/2002.G1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    stop e entrou em diagonal na estrada por onde circula outro veículo em excesso de velocidade é substancialmente maior a culpa do primeiro do que a do condutor deste último

  12. TRG

    552/19.1PAVNF.G3

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    próximo, de modo súbito, a correr, com o condutor do veículo automóvel a imprimir velocidade legalmente permitida para o local, mas dispondo de visibilidade e distância suficiente para, caso conduzisse ... arguido esta adstrito, dado que a velocidade máxima legalmente permitida para a circulação no local era de 50Km/h e o dito excesso foi considerado, a par da violação de outras