2199/13.7BELRS
Relator: BENJAMIM BARBOSA
1.Só a absoluta falta de fundamentação é que determina a nulidade
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
1.Só a absoluta falta de fundamentação é que determina a nulidade
Relator: VITAL LOPES
critérios para fixar o valor aduaneiro de uma mercadoria (com vista à aplicação da pauta aduaneira comum), a que aludem os artigos 70º a 74º do CAU, tem entre ... importa respeitar, dando primazia ao método transaccional com base no preço efectivamente pago. II - Mercê da relação de subsidiariedade, o valor não pode ser fixado com base numa disposição
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
aceitaria, no pressuposto de pagamento em curto periodo de tempo, receber apenas o valor facturado em divida de 3398000$00, referido na conclusão 4, passando documento de que nada mais ... Administração e o requerente descritos nas conclusões 13 e 14 revelam uma intenção transaccional, sem que, todavia, chegasse a celebrar-se contrato de trasacção preventiva nos termos do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
direito, dos seus bens, tendo a Lei n 80/77 mandado indemnizar não so o valor fundiario mas tambem os capitais de exploração e os frutos pendentes existentes a data ... despacho citado na 2 conclusão, a Administração cabera ponderar se convira actuar por via transaccional, segundo criterios que tenham em conta o interesse publico, ou se o procedimento indemnizatorio justificara
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I - Não faz sentido falar-se de caso julgado ou autoridade de
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – As medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Lei nº 55/2007 – Natureza jurídica – Competência do
IRC – mais-valias – regime do reinvestimento - artigo 48.º do Código do
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – É o prestador do serviço de pagamento quem, em princípio, deve
IRC - Imparidades; créditos de cobrança duvidosa; princípio da especialização de exercícios; princípio
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Desconformidade com o direito da União Europeia
Relator: PAULO REIS
I - Aferindo-se pela pretensão concretamente formulada em ação declarativa comum que
IVA - Importação. Prestação de serviços. Isenção. Ónus da prova. Sujeito passivo. Responsabilidade
IRC - Preços de transferência. Gastos; Operações com território de tributação claramente mais
IVA – Sujeitos passivos mistos – Instituição Bancária. Pro rata de dedução do IVA
IVA – artigo 13.º nº 1 alínea f) – serviços incluídos no valor
IVA – Importação; Prestação de serviços; Isenção; Ónus da prova; Sujeito passivo; Responsabilidade
IVA – Sujeito passivo misto; Direito à dedução; Leasing/ALD. *Decisão arbitral anulada por
IRS - Variação patrimonial positiva. Indemnização. Contrato-promessa