230 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    271/12.0TBBRG.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que não seja um facto naturalístico, é uma questão de facto. 2- Como tal, tendo sido fixado esse índice na factualidade ... estipulados para o efeito. 3- Nos processos de expropriação por utilidade pública, o valor do solo deve ser aferido com referência à data em que é publicada a declaração

  2. TRCcitado por 1

    99/11.0TBCLB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    oferecem. 2. Dada a impossibilidade de se determinar, a maioria da vezes, o valor dos solos para outros fins com recurso ao critério fiscal, o n.º 3 do artigo ... solo de acordo com o aproveitamento que se encontrava a ser realizado à data da publicação da DUP e, só quando este critério não conduzir ao seu valor real

  3. TRC

    686/03.4TBTNV.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    valor do solo apto para construção calcula-se por referência à construção que no prédio seria possível efectuar se não tivesse sido sujeito a expropriação, de acordo com as leis ... 26º do C. das Expropriações, entende-se que “num aproveitamento economicamente normal, o valor do solo apto para a construção deverá corresponder a um máximo de 15% do custo

  4. TRCcitado por 2

    406/09.0TBSEI.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    solo apto para construção ou de solo apto para outros fins (artº 25º, nº 1, a) e b) do CE). VI - Considera-se apto para construção o solo que dispõe ... solo que não se encontre em qualquer destas situações considera-se solo para outros fins (artº 25º, nº 3 do CE). VIII - O primeiro critério referencial de cálculo do valor

  5. TRE

    747/06-2

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    valor do solo para outros fins (que não a construção) deve ser calculado “tendo em atenção os seus rendimentos efectivos ou possível no estado existente à data da declaração ... utilidade pública, a natureza do solo e subsolo (…) os frutos pendentes e outras circunstâncias objectivas susceptíveis de influírem no respectivo cálculo”. II - Na indemnização respeitante a arrendamento rural deve

  6. TRCcitado por 4

    637/10.0TBSEI.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    visando alcançar a compensação integral do sacrifício patrimonial imposto ao expropriado é o do valor de mercado. 3. A decisão proferida pelos árbitros em processo de expropriação, tem natureza jurisdicional ... valor de mercado do imóvel, devem prevalecer para este efeito sobre outros critérios, mormente os decorrentes do CIMI. 6. Prevendo a lei que o valor do solo apto para construção

  7. TRG

    261/19.1T8VPA.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    fixação da justa indemnização pela expropriação, abre-se a discussão sobre este valor podendo e devendo o tribunal debruçar-se sobre todas as variáveis fácticas e jurídicas que intervêm ... realidade decorrer, com razoável segurança, de outros meios de prova. III - O valor do solo para outros fins resulta do disposto no art. 27º nº 1 do Código de Expropriações

  8. TRCcitado por 2

    445/09.0TBSEI.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    natureza técnica e científica, é o que melhor habilita o julgador a apurar o valor do bem expropriado. 2- Em caso de disparidade de laudos deve dar-se prevalência ... preços unitários de aquisição - constituir o principal critério referencial para o cálculo do valor do solo apto para construção, pode e é frequentemente substituído pelo critério supletivo referente ao custo

  9. TRGcitado por 1

    437/12.2TBVPA.G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    justa indemnização devida ao expropriado, o critério do valor de mercado. II- Para alcançar este valor de mercado, no concernente aos solos aptos para outros fins, o artigo 27º ... respetivas características intrínsecas que relevem, em termos objetivos, para a determinação do seu valor de mercado. IV- No cálculo do rendimento fundiário do terreno devem relevar as suas potencialidades produtivas

  10. TRCcitado por 2

    5/10.3TBGRD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    valor de mercado, os arts. 26 a 32 do CExp. estipulam diversos critérios referenciais, não vinculativos, por serem instrumentais do critério geral. 3. - Quanto ao cálculo do valor dos solos ... consagra a possibilidade da utilização de outros métodos ou critérios alternativos para atingir o valor real e corrente dos bens. 5. - Incumbe à entidade expropriante diligenciar pela obtenção da lista

  11. TRGcitado por 1

    171/13.6TBTMC.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    respeito pelo princípio da equivalência de valores, podendo adoptar-se como critério da fixação da justa indemnização o valor real do mercado, ou seja, o preço resultante de um livre ... necessária. Mas se este aumento de produção já foi considerado na avaliação do valor do solo, não há que atribuir um valor autónomo ao sistema de rega, para mais

  12. TRE

    9/11.9TBFAL.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    classificação dos solos e das parcelas expropriadas, sendo-lhes pedido que atribuam um valor ao solo, pois a questão da atribuição do valor do solo é indissociável da sua natureza ... considerada a classificação da área (em termos de m2) correspondente a solo apto para construção e não o valor monetário por m2 atribuído na Arbitragem e em simultâneo que seja

  13. TRE

    902/08.6TBLLE.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    Embora a parcela objecto de expropriação seja de qualificar como solo “apto para construção”, se efectivamente, quer pelas sua configuração, quer pelo facto de no alvará de loteamento existente estar ... expropriação não afectar a capacidade edificativa do restante lote, no cálculo do valor a atribuir não pode recorrer-se ao critério do nº 2 do art. 26º do Código

  14. TRCcitado por 1

    97/06.0TBGVA.C2

    Relator: TELES PEREIRA

    delimitou o conceito correspondente a cada um dos grupos de solos definindo-os pela positiva, no caso dos “solo[s] apto[s] para construção” (nº 2 do artigo 25º ... mesmo artigo). II - Releva tal classificação como pressuposto da operação de cálculo do valor do solo expropriado (por referência, fundamentalmente, aos critérios gerais diferenciados contidos nos artigos 26º e 27º

  15. TRCcitado por 1

    3627/06.3TBVIS.C1

    Relator: FREITAS NETO

    exemplo um PDM ou um plano de pormenor) deve tomar em conta o valor do solo no momento em que é declarada a DUP, mas abstraindo das consequências do plano ... expropriação da parcela no processo de expropriação não quer dizer que hajam renunciado ao valor que dela poderia emergir com base no aproveitamento normal que possuía antes da aprovação

  16. TRCcitado por 1

    365/05.8TBCLB.C1

    Relator: FREITAS NETO

    mercado dos solos com aptidão construtiva fora dos grandes centros urbanos, não repugna que, na avaliação da sub-parcela 2.1 e da área sobrante como solo apto para a construçã ... valor bruto total, em detrimento do insondável caminho percorrido pelos Senhores árbitros, que apresenta um valor mediante um método praticamente ininteligível. 3. No cálculo do valor do solo da parcela