98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A responsabilidade solidária dos gerentes, prevista no art.º 551º, nº
Relator: VITAL MOREIRA
não o n. 5 do artigo 115 da Constituição, isso so afectaria a validade da norma (e os actos praticados ao abrigo dela) a partir do momento ... Estrada não e o valor probatorio dos autos de noticia, em geral, mas sim a atribuição de valor de auto de noticia aos elementos colhidos atraves de aparelhos de fiscalização
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Constando da sentença que a balança utilizada na pesagem dos produtos alimentícios
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – A determinação da medida da pena é um procedimento vinculado - (Figueiredo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: GOMES DE SOUSA
1. O reconhecimento realizado em inquérito é uma “prova autónoma pré-constituída
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Tendo o arguido tomado conhecimento da promoção do Ministério Público, com
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso