62 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    342/13.5TBVNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    aplicável ao envolvente fenómeno sucessório dele derivado, designadamente no que se reporta à validade formal do testamento e à produção dos seus efeitos. IV) - O artº. 65º ... incluindo aquelas que são objecto de testamento – sob a motivação de favorecimento da sua validade formal. O nº. 2 do mesmo preceito prevê um limite à referida pluralidade, no caso

  2. TRGsó sumário

    1130/02-2

    Relator: SILVA RATO

    artigo 261.º, n.º 1 do CPC, passa por efectuar uma apreciação da validade formal do requerimento, apurar da existência, em termos abstractos, do direito subjacente ao pedido ... requerente e do destinatário em face do requerido. II-- No que respeita à validade formal do requerimento, deve o Juiz, para além de apreciar da inteligibilidade do requerimento

  3. TRG

    2589/08-1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    ordem ao conhecimento do seu destinatário se mostre (de acordo com a lei) formalmente irrepreensível; torna-se necessário que aquele se tenha inteirado, de facto, do seu conteúdo.” VIII ... teor. IX – No caso subjudice, tal não resultou demonstrado: a) não resulta verificada a validade formal da notificação da ordem; b) e também não resulta provado que o arguido tomou

  4. TRG

    1071/07-1

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    vontade real das partes e as razões que justificaram a opção pelo formalismo se não opuserem à validade de uma tal interpretação desconforme com o texto

  5. TRG

    870/16.0T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Civil) podem ser afastados por força da validade do negócio dissimulado, se este for formalmente válido, nos termos do disposto no art. 241º, do C. Civil. VI- A doação

  6. TRG

    534/16.5T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instrumento escrito designado por apólice não é um negócio formal no sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas

  7. TRGcitado por 1

    1747/12.4TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    contexto da apreciação dos demais pressupostos relativos às partes e ao tribunal e à validade do processo, afirmado expressamente que “as partes têm legitimidade «ad causam»”, e, depois, perante “reclamação ... não foi objecto de recurso. II) Por isso, o caso julgado formal impede que sobre a mesma questão processual recaia posterior pronúncia e decisão, para mais de sentido contrário