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Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
I - Ao arguido que prestou Termo de Identidade e Residência é dado
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Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
I - Ao arguido que prestou Termo de Identidade e Residência é dado
Relator: JOÃO AMARO
pode afetar, obviamente, a prestação de T.I.R. (a comunicação ao arguido das obrigações decorrentes da prestação de T.I.R.), e, bem assim, a validade de qualquer notificação que tenha ... considere, como alegado na motivação do recurso, que o ato de prestação do T.I.R. foi inválido, por omissão de tradução das obrigações decorrentes do T.I.R., tal consubstancia a prática
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: PAULO GUERRA
I – A contumácia de um arguido e correspondente suspensão dos termos do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I – A notificação do arguido para a morada constante do Termo de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância agravante do crime de violência doméstica prevista no artigo
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: ARTUR VARGUES
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi
Relator: NUNO GARCIA
Pese embora os factos relativos à condução sob o efeito do álcool
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: CANDIDA MARTINHO
I- A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só