207/2009-JP
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.217,00€ (dois mil duzentos e dezassete euros
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Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.217,00€ (dois mil duzentos e dezassete euros
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
SENTENÇA I – RELATÓRIO A, como Demandante, vem propor a presente acção contra
Relator: JOANA SAMPAIO
competência do Tribunal (artigo 296.º, n.º 1 e 2, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável ex vi artigo 63.º da Lei 78/2001 de 13 de julho ... REIS, «Código de Processo Civil Anotado, I, 3.ª edição, pág. 414»). No caso em análise a Demandante põe em causa questões inerentes à validade da convocatória e funcionamento
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A com o NIPC x
Relator: DULCE NASCIMENTO
nomeadamente de folhas 5 a 16. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer ... DIREITO Dispõe o nº 3 do artigo 484.º do Código de Processo Civil, aplicável por remissão do artigo 63.º da lei n.º 78/2001 de 13 de julho
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
Relator: JOÃO CHUMBINHO
alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo questões prévias que obstem ao conhecimento da causa. Da Ilegitimidade do Condomínio ... ambos do Código Civil e artigo 30-º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não pode deixar de se entender que o Condomínio é parte legítima na presente
Relator: MARTA NOGUEIRA
conta x. Alega ainda que o Demandante teve uma intervenção activa em todo o processo negocial, porquanto não só facultou as informações pessoais necessárias à outorga dos contratos, como também ... Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, inexistindo, questões prévias ou nulidades que invalidem totalmente o processo e obstem ao conhecimento do mérito da causa
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
demandantes, de montante não inferior a € 1.000,00 (mil euros). --- * Ao longo do processado nos autos foi cumprido o respetivo contraditório pelas partes, como abundantemente resulta dos mesmos. --- Note ... autos não se deveu apenas à suspensão da prática de atos processuais nos processos tramitados nos Julgados de Paz por força do regime de suspensão determinado pela
Relator: DULCE NASCIMENTO
processo, não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade
Relator: IRIA PINTO
demandantes vieram alegar que de acordo com o artigo 302º do Codigo Processo Civil ou CPC, se a ação tiver por fim a divisão de coisa comum, deve atender ... constante do requerimento inicial de €1.500,00. * Reunidos os pressupostos de estabilidade, regularidade e validade da instância, inexistindo questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A
Relator: SANDRA MARQUES
Setembro de 2010 (após férias da Juíza de Paz titular do processo de 14 de Agosto a 5 de Setembro de 2010, e mediante a disponibilidade da ilustre mandatária ... qual negou ter conhecimento que existia processo a correr contra si, alegando nada ter recebido. Confrontada com a recepção da citação e da validade da notificação para a presente audiência
Relator: FERNANDA CARRETAS
relação de consumo, pensamos que a definição suprarreferida se pode aplicar a qualquer processo de compra e venda, pela sua abrangência e precisão. Neste caso, a Demandada publicou anúncio ... forma adequada.” (Bold nosso). Trata-se de declaração receptícia ou não recipienda, cuja validade e eficácia se basta com a manifestação de vontade do autor da declaração. Daqui decorre
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 112/2012-JP 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandada: B, empresa com sede em Quiaios. 2- OBJECTO DO LITIGIO O Demandante intentou a presente ação declarativa pedindo ... não sucedeu. Verificam-se os pressupostos de regularidade e validade da instância, inexistindo questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento do mérito da causa. A questão a decidir
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
três) dias úteis a contar da notificação desta sentença –ainda que o prazo de validade do DUC seja mais alargado - , sob pena do pagamento de uma sobretaxa diária ... cumprimento dessa obrigação. A falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Registe e notifique e à demandada com junção do DUC Após trânsito
Relator: DULCE NASCIMENTO
processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 188/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, DF., NIF. …, residente na
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: P Demandado: J 2- OBJETO DO LITIGIO A demandante intentou a presente ação declarativa, pedindo a condenação do demandado ... citado em sua representação não apresentou contestação. Verificam-se os pressupostos de regularidade e validade da instância, inexistindo questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento do mérito da causa