98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CLEMENTE LIMA
I. O regime da remessa a juízo de qualquer peça processual através
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - a remessa a juízo de qualquer peça processual através de telecópia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto ... dissemelhanças físicas na linha de identificação que não sejam graves não afectam a validade do acto nem a sua capacidade probatória. 6 - Apenas se pode exigir a inexistência de dissemelhança
Relator: ISOLETA COSTA
efectuou a convocatória por modo regular, por ser este requisito constitutivo de validade do próprio acto deliberatório e a sua prova obsta à invalidade apregoada. (artº 342º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
metrológicas do aparelho, não releva para o efeito de ter alterado o prazo de validade conferido. 4. A utilização do alcoolímetro do modelo em causa, da marca DRAGER, ou seja ... aprovação do modelo pela DGV não está sujeito a qualquer prazo de validade. Trata-se de um acto administrativo definitivo e executório que, enquanto não for revogado por quem detenha
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
condição de validade do acto de autenticação do documento particular, o respectivo depósito no sítio www.predialonline.mj.pt, no momento da celebração do negócio ou, em caso de dificuldade técnica da plataforma ... cumpre o ónus de alegação de que foi omitido o cumprimento daquela condição de validade. V. As declarações apresentadas junto da Autoridade Tributária para efeito de liquidação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalhadora envolvida, traduz-se em preterição de formalidade ad substantiam, e afecta a validade do acto de alteração do horário de trabalho. 3. A empregadora não pode ter em conta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
irregularidade de conhecimento oficioso, pois que a sua existência afecta a validade do acto praticado (artigo 123º, nº 1 e 2 do Código de Processo Penal). 2 - Tal irregularidade pode
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pagamento do preço num contrato de compra e venda, não é condição de validade do acto e portanto nunca pode conduzir à anulação do contrato e da escritura
Relator: MANUEL NABAIS
prevista no artº 123º, n.º 2 do CPP, a qual afecta a validade do acto, podendo apenas ser sanada com a realização de novo julgamento
Relator: PROENÇA DA COSTA
consiste na colocação de uma questão relativa à interpretação ou à apreciação de validade de um acto de direito comunitário ao TJUE. II. Só deve ordenar-se o reenvio quando
Relator: RIBEIRO CARDOSO
suprimento oficioso da mesma, pois que tal irregularidade não só não afecta a validade intrínseca do acto (ou seja, daquela mesma Acusação), como não afecta os actos posteriores
Relator: EDGAR VALENTE
arguido não era possuidor de título estrangeiro válido (a validade do seu título havia terminado antes do acto de condução fiscalizado) e nem sequer, nessas circunstâncias, podia legalmente pedir
Relator: GOMES DE SOUSA
Série, de 27-08-2009). II – Se o acto de fiscalização ocorreu dentro do prazo de 10 anos de validade qualitativa do aparelho, este cumpria os requisitos para fazer prova
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: JOSÉ LÚCIO
qual, quando a acção tiver por objecto a apreciação da existência, validade, cumprimento, modificação ou resolução de um acto jurídico, atende-se ao valor do acto determinado pelo preço
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
contraponto “a suppressio” consubstanciada na impossibilidade da Ré se opor à validade e à eficácia do mesmo acto resolutivo
Relator: RIBEIRO CARDOSO
anulação de um acto em sede de processo penal é uma sanção que pressupõe que esse acto não esteja de acordo com as condições de validade impostas pelo direito objectivo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
ocorreu o sinistro discutido nestes autos, e independentemente da validade ou eficácia que possua, em termos contratuais ou administrativos, o acto de cedência aos chamados do direito de exploração cinegética