39/08.8PBBRG-J
Relator: JORGE BISPO
sindicar. II) No incidente de recusa de juiz não se aprecia a validade dos atos processuais em si mesma, nem a correção de determinados procedimentos adotados no processo pelo juiz
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Relator: JORGE BISPO
sindicar. II) No incidente de recusa de juiz não se aprecia a validade dos atos processuais em si mesma, nem a correção de determinados procedimentos adotados no processo pelo juiz
Relator: PAULO SERAFIM
ilegalidade de atos da sua competência e o magistrado do Ministério Público só pode conhecer da invalidade de atos da sua competência, ou seja, de atos processuais por si presididos ... Cabendo ao Ministério Público, enquanto dominuos do inquérito, a competência para apreciar da validade da apreensão de objetos levada a cabo por órgão de polícia criminal, impunha-se que fosse
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prazo para a prática de atos processuais é, em regra, perentório, determinando o seu termo a extinção do direito de praticar o ato. (2). O regime de tolerância ... 139/5 e 6 do CPC permite a validade do ato praticado nos três dias úteis subsequentes ao termo, mediante o pagamento de multa. O prazo de dez dias para
Relator: ARMANDO AZEVEDO
atos processuais que sejam praticados após a sua entrada em vigor, ainda que o processo tenha iniciado antes. Acresce que, ainda dentro do mesmo principio, ficam ressalvados os atos praticados ... nova (tempus regit actum), o qual tem três limites, a saber: 1º- Manutenção da validade dos atos realizados na vigência da lei anterior; 2º- Não aplicação imediata da lei nova
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
processo civil há ciclos processuais rígidos, cada um com a sua finalidade própria e formando compartimentos estanques. Por isso, os atos que não tenham lugar no ciclo próprio ficam precludidos ... outra forma, a solução da causa deve depender necessariamente do julgamento sobre a validade dessa norma
Relator: PAULO SERAFIM
I - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: TERESA COIMBRA
1.A junção de relatório social a um processo é facultativa, na
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A audiência de julgamento, que começa com os atos introdutórios, comporta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da