1017/08.2TBEPS.G1
Relator: ISABEL ROCHA
prazo - não representa um acréscimo do prazo peremptório, tanto mais que a validade do acto praticado depende do acto do pagamento imediato de uma multa que tem o carácter
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Relator: ISABEL ROCHA
prazo - não representa um acréscimo do prazo peremptório, tanto mais que a validade do acto praticado depende do acto do pagamento imediato de uma multa que tem o carácter
Relator: JOSÉ AMARAL
respectivo momento. Cabe ao interessado na validade o ónus de alegar e provar que, não obstante aquele estado, o testador estava, no acto de testar, em estado lúcido e capaz ... vontade, ou, pelo menos, produzir contraprova sobre a prova produzida pelo interessado na validade do acto destinada a tornar duvidosos os respectivos factos. 7) Além de constituir exigência constitucional
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
acto prejudicial à massa insolvente como oneroso ou gratuito não afecta a validade do acto de resolução, uma vez que os factos integrantes da resolução são os mesmos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
inobservância das disposições da lei do processo só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei, e, não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade ... seguinte ordem de razões: V – Em primeiro lugar, há que distinguir entre a validade do acto e o seu valor: - “O acto será válido se a irregularidade não for declarada
Relator: RITA ROMEIRA
acto ou, se o crédito for posterior, ter sido o acto dolosamente praticado com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; - que o acto seja ... constitui-se no acto daquela subscrição. IV - Que o crédito cambiário se constitua no acto de subscrição da livrança e, que haja correspondência temporal ao acto de constituição do contrato
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
propriedade arrogado na escritura, e não uma acção cujo objecto seja a validade do acto jurídico escritura de justificação. III – Nesta acção o valor da causa é o valor real
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Administrador da Insolvência a deles fazer prova, de forma a demonstrar a validade do acto que resolutivo. Mas o impugnante também pode opor aos factos em que se funda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
forma legalmente imposta apenas resulta dificultada a prova, não sendo afectada a validade do acto, que, porém, só poderá ser provado ou por um meio mais solene, com força probatória
Relator: ROSA TCHING
resultante da marcação na lei ou da fixação pelo juiz, ficando, contudo, a validade do acto praticado fora do prazo peremptório a que estiver sujeito condicionada ao pagamento de multa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
recurso ser feito segundo as regras do regime anterior, não só porque a validade do acto tem de ser aferida pelas normas em vigor no momento em que é praticado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
incorporada ou materializada no título, da exequibilidade intrínseca, que diz respeito à validade ou eficácia do acto ou negócio incorporado no título e que tem como requisitos a certeza
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
incorporada ou materializada no título, da exequibilidade intrínseca, que diz respeito à validade ou eficácia do acto ou negócio incorporado no título e que tem como requisitos a certeza
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
incorporada ou materializada no título, da exequibilidade intrínseca, que diz respeito à validade ou eficácia do acto ou negócio incorporado no título e que tem como requisitos a certeza
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
incorporada ou materializada no título, da exequibilidade intrínseca, que diz respeito à validade ou eficácia do acto ou negócio incorporado no título e que tem como requisitos a certeza
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
desempenho funcional, na qualidade de perito, enquadrar-se-á já na validade ou regularidade do acto de peritagem
Relator: EVA ALMEIDA
respectivos fundamentos. II - Não estando em causa a apreciação da validade, ainda que a título incidental, do acto ou decisão administrativa que concessionou a sepultura aos avós maternos das partes
Relator: GOMES DA SILVA
após a data do registo 3. Assim, qualquer acto de alienação ou disposição do bem objecto de penhora, independentemente da respectiva validade, é inoponível em relação à execução
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
substancial, é unicamente fiscalizar a regularidade e validade do acordo. De maneira que a verdadeira fonte da solução do litígio é o acto de vontade das partes e não
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
contrato meramente consensual, no sentido em que a sua validade e perfeição não se encontra dependente de qualquer acto de entrega do montante pecuniário; ao invés do empréstimo bancário
Relator: MIGUEZ GARCIA
vício primário, sendo o exemplo claro de acto judicial que padece de irregularidade capaz de afectar a sua validade, pois que omite tanto a descrição como a especificação dos factos