58/23.4TBLAG.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
Relator: ANA BARATA BRITO
aplicação à decisão instrutória, do que se trata é de uma ausência de sentido útil e de coerência na convocação dos mecanismos processuais nele previstos. 3. A ratio do nº2
Relator: MATA RIBEIRO
presume efetuada no terceiro dia posterior ao da elaboração ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o final do prazo termine em dia não útil
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Existindo elementos nos autos que permitam utilizar, na avaliação da parcela expropriada
Relator: ANA BARATA BRITO
prova é a análise de todas as provas, mesmo daquelas de que nada de útil se retirará; se uma prova é irrelevante, há que dizê-lo, pois só assim
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
conflito. 2 - Devendo a actualização processar-se desde a data da declaração de utilidade pública até à decisão do processo (cfr. citado nº 1 do artº 24 do CE), tudo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
lícito às entidades fiscalizadoras fazerem uso de tal aparelho de forma probatoriamente útil. E é a partir de tal data que se conta o prazo de 10 anos. Prazo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso, aferida de acordo com um critério ... falta de interesse em agir, enquanto pressuposto negativo, consiste no resultado da aferição da utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso de acordo com um critério formal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de direito privado que são objeto de uma declaração de utilidade pública, tal não basta para que possa ser atribuída ... exerça funções, sendo, ainda, necessário que o agente desempenhe uma atividade de utilidade pública, complementar das desenvolvidas pelas entidades públicas, em determinadas áreas, atividade essa que envolve
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Para o efeito de fixar o valor de uma indemnização por expropriação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Muito embora a força probatória das respostas dos peritos no processo
Relator: ACÁCIO NEVES
Nos temos do disposto no nº 2 do art. 26º e no
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: GOMES DE SOUSA
lavrar do auto de notícia e o sequente depoimento testemunhal – não podem ser repetidos utilmente; e considerando que a violação da norma que obriga a declarar o impedimento constitui
Relator: MANUEL BARGADO
regras da experiência comum, é de supor que o autor pudesse desempenhar com utilidade económica, fora do seu giro profissional, e sobretudo nas suas tarefas pessoais, se não fossem tais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
possa considerar integrado no domínio público, há de afirmar-se a sua afetação a utilidade pública, ou seja, a sua utilização tendo por objeto a satisfação de interesses coletivos ... integre a passagem ou caminho no âmbito do domínio público, ou da afetação à utilidade pública por pessoa coletiva de direito público que os tenha construído, produzido ou deles
Relator: ALBERTINA PEDROSO
graduação no âmbito do respectivo processo de insolvência, deixa de ter qualquer interesse e utilidade o prosseguimento de acção declarativa instaurada com vista ao reconhecimento de eventuais direitos de crédito ... obter o reconhecimento do crédito peticionado, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal, cumprindo decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tendo sido detectadas deficiências na gravação que motivaram a não entrega em tempo útil, em ordem à plenitude das garantias do direito ao recurso constitucionalmente consagrada ... como expressão de que se conformara com a ausência da entrega respectiva em tempo útil. Todavia, não se afigura que assim deva ser, à luz do que antes requerera
Relator: GOMES DE SOUSA
mesmo assim não se inibe de os reproduzir”. Ou seja, a sistematização – que é útil – presume factos desfavoráveis ao advogado para ficcionar a comparticipação sem que exista a base factual
Relator: JOÃO NUNES
Processuais, o que significa que o valor deverá ser fixado tendo em conta a utilidade económica do pedido para o autor/trabalhador, designadamente tendo em conta o valor da indemnização, créditos