13 resultados nos descritores e sumários · 431 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução

  2. TRGcitado por 5

    276/11.8TBTMC.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    modos de aquisição do direito de propriedade conta-se a usucapião (art. 1316º, do C. Civil), cuja noção consta do artº 1287º, do C. Civil (a posse do direito ... contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação). A usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva, tem sempre na sua génese uma situação possessória, surgindo a posse como

  3. TRG

    1473/17.8T8BGC.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    modos de aquisição do direito de propriedade conta-se a usucapião - art.1316º, do CC -, cuja noção consta do artº 1287º, do C. Civil, que consagra que a posse ... justificante e, contestada a ação, cabe conhecer da invocada forma de aquisição originária – usucapião - expressamente alegada e constante da escritura de justificação notarial. 3- A usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva

  4. TRG

    4601/13.9TBBRG.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    modos de aquisição do direito de propriedade conta-se a usucapião (art. 1316º, do C. Civil), cuja noção consta do artº 1287º, do C. Civil (a posse do direito ... contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação). A usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva, tem sempre na sua génese uma situação possessória, surgindo a posse como

  5. TRG

    3315/11.9TBBCL.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    modos de aquisição do direito de propriedade conta-se a usucapião (art. 1316º, do C. Civil), cuja noção consta do artº 1287º, do C. Civil (a posse do direito ... contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação). A usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva, tem sempre na sua génese uma situação possessória, surgindo a posse como

  6. TRG

    102/19.0T8PTB.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC, servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente ... ambos do CC, as servidões prediais não aparentes não podem ser adquiridas por usucapião. Consideram-se não aparentes, as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes

  7. TRG

    6148/19.0T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC, servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente ... ambos do CC, as servidões prediais não aparentes não podem ser adquiridas por usucapião. Consideram-se não aparentes, as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes

  8. TRG

    1942/18.2T8BCL.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com a noção da linguagem comum, nem com o conceito tributário ou do registo predial. II- A impugnação da justificação notarial ... mero acto declarativo de aquisição de um direito por via da usucapião, e não um acto constitutivo, nem translativo de direitos, mas ocorre, por ex., com a doação de prédio

  9. TRG

    1679/19.5T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    C.Civil). VI - A aquisição do direito de propriedade pode advir da usucapião, que constitui um modo de aquisição originária deste direito, que se funda na posse reiterada e exercida durante ... lapso de tempo do direito real correspondente (cfr. art. 1287º do C.Civil). VII - A noção de posse está legalmente consagrada no art. 1251º do C.Civil: “é o poder

  10. TRG

    1362/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações; é-lhes ínsita a noção de aproveitamento económico. III – “Coisas públicas” são quer as submetidas por lei ao domínio ... reais. V – Quer os bens dominiais, quer os baldios, são insusceptíveis de aquisição por usucapião – artº 202 nº2 C.Civ. e artº 4º Lei dos Baldios. VI – Se “causa de pedir