8617/15.2T8STB.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
Código do Trabalho, devem ser tidos como ‘usos laborais’ as práticas de uma empresa que sejam constantes, uniformes, e pacíficas, e que se prolonguem no tempo de modo a justificar
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Relator: BAPTISTA COELHO
Código do Trabalho, devem ser tidos como ‘usos laborais’ as práticas de uma empresa que sejam constantes, uniformes, e pacíficas, e que se prolonguem no tempo de modo a justificar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A alegação e prova da existência de uma prática reiterada de
Relator: PAULA DO PAÇO
quer na obtenção de respostas e soluções para qualquer problema que surja); (iii) dos usos e costumes da profissão (práticas habituais, reiteradas ao longo do tempo, de uma forma generalizada ... tiver sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, ou resultar de falta de observação, por aqueles, das regras
Relator: MATA RIBEIRO
escrito, sob pena de nulidade, mas se marido e mulher contratam com uma empresa de mediação para encontrar comprador para o seu prédio e a mulher não assina o contrato ... posto em termos informais terá sido estabelecido pelas partes ou, fazer apelo aos usos generalizados e estabelecidos em matéria de mediação imobiliária, caso não se possa ter certezas quanto
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Embora o RGCO não preveja expressamente, com carácter de generalidade, uma cláusula
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O período mínimo de três anos de renovação para os contratos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O erro na forma do processo é uma nulidade processual (e
Relator: MOISÉS SILVA
O montante pago de forma regular pelo empregador ao trabalhador sinistrado a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Cabia ao sinistrado e A./apelado demonstrar que o montante por ele