22/06.8TBSBG.C1
Relator: JORGE ARCANJO
jurídico, cujos elementos essenciais respeitam a tipos contratuais distintos. II – Na coligação ou união de contratos existe uma pluralidade de contratos, ligados entre si por um nexo funcional
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Relator: JORGE ARCANJO
jurídico, cujos elementos essenciais respeitam a tipos contratuais distintos. II – Na coligação ou união de contratos existe uma pluralidade de contratos, ligados entre si por um nexo funcional
Relator: CARLOS QUERIDO
esquema económico subjacente à contratação. 4. – Do contrato misto distingue-se a união ou coligação de contratos, em que cada um deles conserva a sua individualidade, configurando-se uma união ... dependência ( entre os contratos existe um vínculo traduzido no facto de a validade e vigência de um contrato depender da validade e vigência do outro ), uma união alternativa ( são celebrados
Relator: ISABEL FONSECA
Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as partes: a) por escritura pública outorgada em 27/07/99 os autores declararam vender à ré, que declarou aceitar, dois imóveis
Relator: ARTUR DIAS
cumprimento simultâneo. II – Ao contrato de crédito ao consumo e ao contrato de compra e venda a que se encontra unido (união de contratos), aplica ... entrega dos documentos relativos a uma viatura vendida em consequência da referida união de contratos, com a suspensão do pagamento das prestações acordadas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Apenas na união interna ou com dependência se pode falar de coligação contratual em sentido técnico, com uma finalidade económica comum e subordinação entre os contratos coligados, que mantêm
Relator: TELES PEREIRA
Entende-se por “contrato de crédito ao consumo” o contrato por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de diferimento ... contrato de financiamento e o respeitante à aquisição financiada, corresponde à figura da “união de contratos”, repercutindo-se as vicissitudes de um no outro, arrastando a invalidade de um deles
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Constitui uma união de contratos – união interna com dependência unilateral – a celebração entre as partes de um contrato-promessa de compra e venda e de um contrato-promessa de permuta
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
143/2001) para que estejamos perante contrato de crédito coligado. - e verificando-se estarmos perante um contrato de crédito coligado com o contrato de compra e venda do automóvel em causa ... optando o consumidor pela resolução de ambos os contratos ( inclusive do contrato de crédito), haverá lugar à aplicação das consequências da união de contratos previstas no art. 18º do citado
Relator: PIRES ROBALO
I. O contrato de opção tem como característica específica a de a
Relator: TÁVORA VÍTOR
respectiva formação, dele contemporâneas ou posteriores. 2. Estamos em presença da figura da “união de contratos” quando se reúnem dois ou mais mantendo cada negócio maior ou menor autonomia ... união pode ser extrínseca, extrínseca com dependência e alternativa. 3. Apresentando-se todavia as relações contratuais entre as partes como emergem do contrato de fls. 6 em que a venda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
nesta matéria. VI - A existência de partes distintas nos contratos e de pactos de atribuição de competência nos demais contratos, afasta a possibilidade de se concluir que a intenção ... todas as questões suscitadas pelas partes nos presentes autos, e existindo uma união de contratos bilateralmente dependentes, será também o mesmo competente para conhecimento das questões relativas ao único
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vista à gestão da carteira penhorada, todos interdependentes entre si, estamos perante uma união de contratos. 3 - Nesta situação, para a validade global do acordo é necessária a adopção
Relator: ROSA TCHING
caderno de encargos que instrui o Processo-Orçamento, configura uma situação de união de contratos ou contratos coligados – um contrato de prestação de serviços (execução do projecto de recuperação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento pelo que, finda a mesma, quanto aos efeitos patrimoniais, há que recorrer ao direito comum (obrigacional ou real). II- Caso ... caso de cessação da união de facto rege o referido contrato. III- Na ausência deste contrato, finda a união de facto, a jurisprudência tem distinguido as seguintes situações: a) Eventual
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando a autora na petição inicial que " faz parte integrante" do contrato
Relator: PEDRO MARTINS
1. – Os requisitos previstos no art. 12º/2 do Dec.-Lei 359/91, não
Relator: FILOMENA MATOS
contratos está prevista no art. 405º, nº 2, do C.C., a junção ou união de contratos ocorre, quando dois ou mais contratos, sem perda da sua individualidade, se acham ligados ... prestou serviços à mesma ou seja a colocação dos mesmos nas viaturas. Na união de contratos, existe porém, alguma ligação entre ambos, neste caso a sua união é interna, apresentando
Relator: PAULO AMARAL
Pretendendo-se responsabilizar, por um contrato de mútuo nulo por falta de forma, a companheira do mutuário e invocando-se, a par de outras coisas, a aplicação ... esta questão jurídica. II- O citado art.º 1691.º não é aplicável à união de facto. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CHANDRA GRACIAS
Operada a ruptura da união de facto, para a liquidação dos interesses patrimoniais deve indagar-se da existência de um contrato de coabitação; não havendo e, e perante património adquirido
Relator: RIBEIRO CARDOSO
vendedor-comprador-financiador - o crédito serve para financiar o pagamento do bem), com união de dois contratos (mútuo e compra e venda), mas que, apesar dessa união se mantêm como