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  1. TRC

    4145/05

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    previstas no n.º 2 do artigo anterior” pretende significar todas as acções de tutela previstas nesse n.º 2 do art. 70º, incluindo a acção indemnizatória, e não apenas ... arts. 1474º e 1475º do Código de Processo Civil. 2. Tais meios de tutela da personalidade de pessoa já falecida são exercitáveis, em solidariedade activa, por qualquer das pessoas indicadas

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    pena mostra-se indispensável para que não sejam postas irremediavelmente em causa a necessária tutela dos bens jurídicos e estabilização das expectativas comunitárias, conforme jurisprudência uniforme do STJ sobre esta ... considerando as forma como os factos foram praticados, as necessidades de prevenção geral, a personalidade dos arguidos e as demais circunstâncias do caso, impõe-se a aplicação de uma pena

  3. TRCcitado por 16

    516/12.6TBPCV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    chamado “direito de vizinhança”, extrapolando a clássica tutela do direito de propriedade, impõe-se com um direito subjectivo público, derivando sobretudo da relação de facto emergente da utilização da propriedade ... cause ao morador do imóvel ou seja, que afectem os seus direitos de personalidade. V - A tutela inibitória pressupõe o carácter de continuidade, ou, pelo menos, de periodicidade das emissões

  4. TRC

    247/19.6T8FVN.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    indemnização pela violação dos seus direitos ou pelas providências urgentes de tutela da personalidade a que corresponde a forma de processo especial. II- Não existe excesso de pronúncia quando, improcedendo ... feriados e a insonorização deste estabelecimento constituem mediadas adequadas e proporcionais à tutela dos direitos de personalidade, sem impossibilitarem o direito ao exercício de uma actividade económica. VIII - -O licenciamento

  5. TRG

    1935/18.0T8CHV.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    tutelados pelo direito dominante. IV- De facto, a vida em sociedade implica necessariamente limitações à plena liberdade de cada um e, por isso, a tutela jurídica dos bens de personalidade ... tutela autónoma e a ofensa, pela sua gravidade ou anormalidade, se deva considerar excluída dos riscos próprios da vida em comunidade. V- A tutela preventiva dos direitos de personalidade não

  6. TRGcitado por 3

    364/12.3TCGMR.G1

    Relator: HIGINA CASTELO

    pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou de direitos afins com outra designação, nomeadamente direito ao crédito e ao bom nome, sendo várias as normas do sistema ... afirmam. II. Tal tutela (de direitos das pessoas coletivas afins dos direitos de personalidade) é indissociável da natureza instrumental da personalidade coletiva e condicionada pelos fins por ela prosseguidos; pelo

  7. TRCsó sumário

    2715/99

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    direito não é liminarmente afastada em relação à tutela do direito de propriedade ou mesmo do direito de personalidade e de qualidade de vida. Apesar disso, a natureza absoluta desses ... interferência na casa de habita-ção dos AA. V - Do mesmo modo, a tutela da personalidade e da qualidade de vida impõe a prova de que esteja posto em causa

  8. TREcitado por 6

    59/11.5GDPTG.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    liberdade e autodeterminação sexual da pessoa, tutelando-se ainda, nos casos dos crimes da secção II, o desenvolvimento livre da personalidade do menor na esfera sexual, ou seja, o desenvolvimento ... 170º do Código Penal), em que não está em causa a tutela do desenvolvimento livre da personalidade sexual mas apenas o da liberdade sexual, exigir-se-á a comprovação

  9. TRCcitado por 2

    462/06.2TBTNV.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    cláusula geral da personalidade humana, pelo qual a lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral. IV – Por isso, aceita ... limitação só pode verificar-se na medida em que o imponha a tutela do direito de personalidade. VIII – O direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo

  10. TRGcitado por 11

    218/12.3TAPRG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    patamar mínimo exigível de carga ofensiva, abaixo do qual não se justifica a tutela penal. II) As palavras «invejosa» e « comilona», escritas, como no caso destes autos, nos âmbito ... filha, não têm a carga ofensiva necessária para merecer a tutela penal Serão materialmente injustas, revelarão uma personalidade pouco cortês, mas não ultrapassam o patamar de simples expressões azedas, acintosas