4145/05
Relator: FERREIRA DE BARROS
previstas no n.º 2 do artigo anterior” pretende significar todas as acções de tutela previstas nesse n.º 2 do art. 70º, incluindo a acção indemnizatória, e não apenas ... arts. 1474º e 1475º do Código de Processo Civil. 2. Tais meios de tutela da personalidade de pessoa já falecida são exercitáveis, em solidariedade activa, por qualquer das pessoas indicadas