169/08.6TBMNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
objectiva, referente ao prédio dominante, em si mesmo considerado, o que significa que a extinção com o fundamento na desnecessidade da servidão tem de resultar de alterações objectivas, típicas
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
objectiva, referente ao prédio dominante, em si mesmo considerado, o que significa que a extinção com o fundamento na desnecessidade da servidão tem de resultar de alterações objectivas, típicas
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A execução de actos de destruição, de desfiguração ou de inutilização
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o teor da tipificação do crime de detenção de arma
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
transportada para uma realização corpórea (o edifício) possuindo assim uma maior afinidade com o objecto típico da empreitada, um projecto de especialidades, mais propriamente o projecto de estabilidade, é elaborado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado por parte de uma acção humana que tenha criado um perigo juridicamente desaprovado que se realizou num resultado típico ... imputação objectiva do resultado à acção) e objectivamente previsível, em abstracto e de acordo com a experiência geral: uma acção só é idónea a produzir o resultado típico quando
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
objectivo de cuidado, que passa pela previsibilidade objectiva do perigo para determinado bem jurídico e pela não observância do cuidado objectivamente adequado a impedir a ocorrência do resultado típico ... imputação objectiva do resultado típico (“desvalor de resultado”) à acção violadora do dever objectivo de cuidado (“desvalor de acção”), a qual implica o nexo causal efectivo e a conexão típica
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
legal do regime previsto no DL 15/93 de 23.01, a descrição fundamental da factualidade típica do crime de tráfico de estupefacientes reside no seu artº 21º, abrangendo na previsão ... previsão do artº 25º do DL 15/93, permitindo incluir a conduta do arguido na tipicidade objectiva desse preceito legal, tendo em conta que o grau de perigo para
Relator: ANSELMO LOPES
remessa para todos os factos típicos objectivos e subjectivos (respeitantes à pessoa do arguido e ora recorrente) constantes da decisão do Gabinete de Contra-Ordenações da Câmara Municipal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
integridade física negligente: a violação do dever objectivo de cuidado; um resultado lesivo típico; a imputação objectiva desse resultado à conduta descuidada do agente; e o juízo de censurabilidade dessa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
normas consideradas infringidas pela sua prática (e também obrigatoriamente indicadas), definem e fixam o objecto do processo, que, por sua vez, delimita os poderes de cognição do tribunal, sob pena ... lado, os requisitos aludidos no n° 4 daquele artigo configuram condições objectivas de punibilidade dos factos ilícitos típicos descritos em tal normativo. XVII – Embora as disposições do C. Penal
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
contra-ordenações ambientais, a responsabilização das pessoas colectivas exige a identificação dos comportamentos típicos negligentes ou dolosos dos respectivos órgãos no exercício das suas funções. 2. A pessoa colectiva não ... como provada, fica impossibilitado, desde logo, o estabelecimento do nexo de imputação objectiva entre o próprio facto típico e a pessoa colectiva
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
sendo o mesmo admissível se dele não constar a descrição da conduta típica (com os seus elementos objectivos e subjectivos) com a indicação das disposições legais violadas ou indicação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento do facto ilícito típico. II) No crime ... cometimento de novos ilícitos típicos. III) E não é instrumento do crime porque, na verdade, o veículo automóvel conduzido pelo arguido constitui um dos elementos objectivos do crime de condução
Relator: AUSENDA GONÇALVES
confiança contra a Segurança Social (art. 107º, nº 2), configuram condições objectivas de punibilidade dos factos ilícitos típicos descritos em tal normativo, pelo que só após o decurso de mais
Relator: CRUZ BUCHO
acção e perigo negligentes (n.º3). IV - O perigo, enquanto elemento típico, não só terá de existir objectivamente, como tem que ser abrangido pelo dolo do agente, nos casos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
291º do C. Penal, ele surge como evento típico, destacado da própria acção perigosa, exigindo ao nível da imputação objectiva a demonstração de um vínculo causal entre a acção
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
risco se ser utilizado para o cometimento de novos ilícitos típicos, pois que tal motociclo constitui um dos elementos objectivos daquele ilícito criminal. II - Estando o dito motociclo apreendido
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A verificação objectiva da conduta que integra a descrição típica do ilícito contra-ordenacional permite concluir, por presunção natural, judicial ou de experiência
Relator: ALDA MARTINS
decisão judicial proferida no recurso de impugnação judicial daquela, a verificação objectiva da conduta que integra a descrição típica do ilícito contra-ordenacional permite concluir, por presunção natural, judicial