52/2016-JP
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: --- Demandante: A, com sede na … Demandado: B, residente
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Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: --- Demandante: A, com sede na … Demandado: B, residente
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
responsabilidade civil extracontratual: (1) a existência de um facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjetiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante
Relator: PAULO BRITO
caso sub judice o demandado agiu como dolo directo preenchendo inteiramente a hipótese típica do crime de ofensa à integridade física simples previsto e punido pelo ... danos sofridos pelo lesado, mas também reprovar ou castigar, no pleno Direito Civil, a conduta do agente. De acordo com o acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
responsabilidade civil extracontratual: (1) a existência de um facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjectiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
responsabilidade civil extracontratual: (1) a existência de um facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjectiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante
Relator: FERNANDA CARRETAS
Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido …”. Assim, a conduta típica consiste num mau trato corporal ou numa lesão de saúde, entendendo ... facto, que se analisa numa conduta humana dominável pela vontade; a ilicitude, traduzida na violação de direitos subjectivos absolutos, ou de normas destinadas a tutelar interesses privados; a imputação psicológica
Relator: MARTA NOGUEIRA
facto e o dano, que pode afirmar-se, quando se prove, que a conduta do lesante, considerada ex ante e tendo em conta os conhecimentos concretos do mesmo, era adequada ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante. Vejamos
Relator: DANIELA CERQUEIRA
verso, a Demandada nada veio dizer em contrário, mantendo uma conduta de total desinteresse pela intervenção activa neste processo com vista à sua solução. V – DO DIREITO A presente acção ... obra e a Demandada, o empreiteiro. O contrato de empreitada é um negócio jurídico típico, normalmente não formal, consensual, obrigacional, oneroso, sinalagmático, comutativo e de execução instantânea, ainda que prolongada
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 118/2023 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do CC XXXX, com
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, instaurou a ação declarativa de condenação contra
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 1.116/2013-JP- Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A. Mandatária: Sr.ª Dr.ª B. Demandados: C, D e
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, Lda., melhor identificada a fls. 1, e B, intentaram
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
responsabilidade civil extracontratual: (1) a existência de um facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjetiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, pessoa colectiva com n.º …, com
Relator: CRISTINA POCEIRO
prestações de diferentes tipos contratuais, uma vez que essa relação é exactamente a relação típica do contrato de empreitada, tal como este foi delineado na legislação portuguesa.” (in Responsabilidade Contratual ... autos, como também resulta dos factos considerados provados. Factualidade reforçada se atendermos também à conduta processual da demandada, que não deduziu qualquer oposição aos factos alegados pela demandante, nem impugnou
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
para o efeito de preenchimento do elemento subjectivo deste ilícito, não releva o resultado típico, isto é, que o ofendido se tenha sentido humilhado ou tenha sofrido com o facto ... perigo e não de dano, fazendo-se a imputação objetiva do resultado à conduta do agente. Não é necessário que o agente com o seu comportamento queira ofender a honra
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
responsabilidade civil extracontratual: (1) a existência de um facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjectiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
conduta de quem destruir, no todo ou em parte, danificar ou tornar não utilizável coisa alheia. A conduta típica desdobra-se em 4 tipos de acções distintas, consumando ... intenção de apropriação, para si ou para outro. De acordo com o mesmo, a conduta típica traduz-se numa subtracção. Este é um vocábulo amplo que permite um conjunto