407 resultados

  1. JPsó sumário

    20/2012-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    dados como apurados é inequívoco que entre Demandante e Demandada se celebrou um típico contrato de compra e venda. Há na compra e venda a transmissão correspectiva de duas prestações ... eficácia real ou translativa. O art.º 879º prescreve os efeitos essenciais deste típico contrato. Ora, Os contratos devem ser pontualmente cumpridos, e as partes que neles outorgam cumprem

  2. JPsó sumário

    319/2015-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    todo ou em parte, danificar ou tornar não utilizável coisa alheia. A conduta típica desdobra-se em 4 tipos de acções distintas, consumando-se o acto quando o agente: destruir ... apropriação, para si ou para outro. De acordo com o mesmo, a conduta típica traduz-se numa subtracção. Este é um vocábulo amplo que permite um conjunto de ações, como

  3. JPsó sumário

    432/2023-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    atípico uma vez que o art.º 1.155º apenas considera modalidades de contrato típico o mandato, o depósito e a empreitada, e que se rege pela vontade das partes

  4. JPsó sumário

    135/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    combinar, na regulamentação do contrato, as normas aplicáveis a cada um dos elementos típicos que o integram; Teoria da aplicação analógica – em que os contratos mistos são considerados como espécies

  5. JPsó sumário

    598/2013-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante

  6. JPsó sumário

    94/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    tamanho comparativamente com o falecido cão, teve um comportamento que lhe é típico, atenta a sua irracionalidade, agindo por instinto e mecanicamente. Vejamos se o demandante, provou danos, o nexo ... tenha entristecido de algum modo o Demandante, sendo tal facto, normal e o comportamento típico de quem tem animais, e nutre por eles sentimentos de afecto. Todavia, esse facto

  7. JPsó sumário

    317/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    prestação de serviço, uma vez que o artº 1155º apenas considera modalidades de contrato típico o mandato, o depósito e a empreitada, sendo regido fundamentalmente, com base no artº 1156º

  8. JPsó sumário

    931/2008-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante. Vejamos

  9. JPsó sumário

    128/2010-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    primeiro lugar, as estipulações das partes e, subsidiariamente, as normas legais reguladoras do contrato típico que com ele tem maiores afinidades (a locação ou, mais exactamente e atenta a natureza

  10. JPsó sumário

    23/2024 - JPTRC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    obra e a Demandada, o empreiteiro. O contrato de empreitada é um negócio jurídico típico, normalmente não formal, consensual, obrigacional, oneroso, sinalagmático, comutativo e de execução instantânea, ainda que prolongada

  11. JPsó sumário

    819/2010-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    artº 1155º do Cód. Civil, apenas considera modalidades de contrato típico o mandato, o depósito e a empreitada, sendo regido fundamentalmente, com base no artº 1156º do citado Código, pelas