TCONSTsó sumário
92-0544
Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
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Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Caducidade do direito à liquidação; âmbito da isenção do art. 9.º