01816/06.0BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
Código Civil), tal efeito só é verdade quanto à quota ideal e à deixa testamentária e não havendo no caso em apreço testamento, só se verifica, portanto, a retroactividade quanto
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Relator: Pedro Vergueiro
Código Civil), tal efeito só é verdade quanto à quota ideal e à deixa testamentária e não havendo no caso em apreço testamento, só se verifica, portanto, a retroactividade quanto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também dessa concessão por título legítimo. 5. É válido o averbamento que resulta de testamento a favor de herdeiros que beneficiaram da mesma disposição da concessão que beneficiaram os actuais
Relator: Valente Torrão
Doações, a liquidação do imposto terá de ser feita em conformidade com o testamento.. 2. No entanto, se anteriormente ao óbito da usufrutuária contemplada em testamento, existiu partilha ... imposto sucessório no momento e em resultado da morte da primitiva usufrutuária referida no testamento, tal liquidação é ilegal uma vez que, nessa data, inexistia facto tributário susceptível de fundamentar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão