2997/04-1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
tabelas de velocidade apenas constituem um elemento de trabalho - têm um valor relativo e não se lhes pode conferir rigor matemático. 2 - As diversas tabelas existentes não nos podem
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
tabelas de velocidade apenas constituem um elemento de trabalho - têm um valor relativo e não se lhes pode conferir rigor matemático. 2 - As diversas tabelas existentes não nos podem
Relator: MOURAZ LOPES
princípio da descoberta da verdade material – contrariamente ao sistema probatório fundado nas provas tabelares ou tarifárias que estabelece um valor racionalizado a cada prova – possibilita-se ao juiz um âmbito ... cuidado que os condutores devem ter. 7.No caso, o dever de adequar a velocidade às circunstâncias da via molhada e enlameada foi efectivamente desprezado pelo comportamento do arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
natureza pessoal, que lhe estão associados. 2. No entanto, a lei não estabelece tabelas que fizessem corresponder a determinadas taxas de álcool no sangue mínimos graduais de proibição de conduzir ... muito tráfego, eventualmente associando a embriaguez a outras violações estradais – v.g. excesso de velocidade ou a circulação fora da sua mão de trânsito (mesmo que no momento não circule ninguém
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
culpa do condutor do veículo automóvel pela desatenção com que seguia, o excesso de velocidade que imprimia ao seu veículo e não abrandamento à aproximação de uma passagem de peões ... avaliação e indemnização do dano corporal na sua tripla vertente está contemplada nas tabelas constantes da Portaria nº 377/2008 de 26 de Maio de 2008 alterada pela Portaria nº 679/2009
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa