53 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    1750/24.1T8SRE.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    227/2012, de 25-10 (PERSI), impõe-se ao Banco exequente, através de comunicação em suporte duradouro, a comunicação do resultado da avaliação desenvolvida ou apresentar uma ou mais propostas ... regularização (n.º 4). II - O conceito de suporte duradouro atém-se às características de inalterabilidade, durabilidade e acessibilidade do registo da informação atinente à emissão de uma declaração

  2. TRE

    37/15.5T8ODM-A.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    crédito informe o cliente bancário da sua integração no PERSI, através de comunicação em suporte duradouro. II- O significado de tal expressão “suporte duradouro “ é dado no artigo ... conseguinte, e exigindo a lei, como forma de tal declaração uma “ comunicação em suporte duradouro “ ou seja a sua representação através de um instrumento que possibilitasse a sua reprodução integral

  3. TRC

    71/25.7T8ALD.C1

    Relator: MARCO BORGES

    Sendo obrigatório que as comunicações de integração e extinção do PERSI sejam feitas em suporte duradouro (carta simples; carta registada com ou sem aviso de receção; email ... respetiva instância. III - A lei permite que o cumprimento de tais comunicações em suporte duradouro possa ser feito através de prova testemunhal, porquanto o envio e a entrega das cartas

  4. TRE

    1998/17.5T8SLV-F.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    executados no PERSI e de extinção do procedimento têm de ser feitas num suporte duradouro (que inclui uma carta ou um e-mail), conforme ressalta da leitura dos artigos ... estamos perante declarações receptícias que adicionalmente implicam a demonstração do envio e recepção desses suportes. 6. O conhecimento da matéria pode decorrer de intervenção ex officio ou de factos, impugnações

  5. TRE

    3087/23.4T8ENT.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    extinção devem ser comunicadas pela instituição de crédito ao cliente “através de comunicação em suporte duradouro” (cfr. artigos 3.º, alínea

  6. TRE

    3126/17.8T8ENT-D.E1

    Relator: ANA PESSOA

    executado no PERSI e a respetiva extinção devem ser devidamente comunicadas ao devedor, em suporte duradouro, ou seja, através de um instrumento que possibilite a sua reprodução integral e inalterada