2808/18.1T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
quando sejam os próprios simuladores a invocá-lo. II- Sendo as AA sucessoras testamentárias da falecida simuladora, por direito de representação da sua mãe que repudiou a herança, elas ocupam
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
quando sejam os próprios simuladores a invocá-lo. II- Sendo as AA sucessoras testamentárias da falecida simuladora, por direito de representação da sua mãe que repudiou a herança, elas ocupam
Relator: JUDITE PIRES
1 - O caso julgado constitui excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a
Relator: PEDRO MARTINS
1. Nas alegações de recurso, o recorrente tem o ónus de concluir
Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade
Relator: MANUEL BARGADO
1- Na desconsideração da personalidade jurídica há um desrespeito pelo princípio da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MANUEL BARGADO
A herança indivisa aceite pelos sucessores do seu autor não tem personalidade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Havendo princípio de prova por escrito, que torne verosímil o facto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em