2556/21.5T8PNF.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A declaração negocial deve valer de acordo com a vontade real
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O DL n.º 547/97, de 16-09, aplica-se aos
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
I - O facto do alvará referente ao estabelecimento comercial, a funcionar no
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificada a fls. 1, e B, melhor identificada
Relator: ANA FLAUSINO
para aferir da sua legitimidade nos presentes autos. No entanto, cotejando o contrato de sub-arrendamento junto aos autos pelos Demandantes (a fls. 23 a 25) não podemos deixar ... Vejamos se lhe assiste razão. Encontramo-nos perante a existência de um contrato de sub-arrendamento celebrado entre o Demandante A..., na qualidade de subarrendatário e “D..., S.A.R.L.”, na qualidade
Relator: CARLOS GIL
I - Uma vez que o arrendamento objecto dos autos, a existir, subsistia
Relator: MARIA DOMINGAS
O artigo 109.º do CIRE dispõe no sentido da execução do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante é
IRC - Dedutibilidade de gastos (23.º IRC); ónus da prova; tributações autónomas
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A mera insuficiência de fundamentos da sentença
Relator: HELENA MELO
. No caso dos processos nominados, como é o caso do processo cautelar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os contratos de arrendamento e de subarrendamento que tenham por objeto imóveis
Relator: ALBERTO MIRA
Extravasam manifestamente o campo de previsão do artigo 82º, n.º 3
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 – O artº 824º, nº 2 do Código Civil, abrange o direito
Locação de imóveis – Renúncia à isenção
Relator: JOÃO MARQUES
I – A qualificação dada pelas partes aos contratos que celebram não vinculam
Relator: CURA MARIANO
I – Dispõe o artº 273º, nº1, do CPC, que na falta de