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  1. JPsó sumário

    266/2005-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    para aferir da sua legitimidade nos presentes autos. No entanto, cotejando o contrato de sub-arrendamento junto aos autos pelos Demandantes (a fls. 23 a 25) não podemos deixar ... Vejamos se lhe assiste razão. Encontramo-nos perante a existência de um contrato de sub-arrendamento celebrado entre o Demandante A..., na qualidade de subarrendatário e “D..., S.A.R.L.”, na qualidade