871/19.7JACBR.C2
Relator: PAULO GUERRA
desvalor de um exemplo-padrão nela já previsto. 8. O uso de uma soqueira, na entrada de uma Discoteca, onde acorrem um sem número indeterminado de pessoas, tratando
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Relator: PAULO GUERRA
desvalor de um exemplo-padrão nela já previsto. 8. O uso de uma soqueira, na entrada de uma Discoteca, onde acorrem um sem número indeterminado de pessoas, tratando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
armas em causa, numa e noutra das situações – respeitando o novo crime a uma soqueira –, a evolução das condições de vida do arguido/condenado e considerando que o cumprimento da pena
Relator: JOSÉ SIMÃO
série de crimes tal determinava que já antes de se encontrar a soqueira se impunha ter constituído M… como arguido pelo que qualquer declaração daquele em momento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n
Relator: EDGAR VALENTE
No caso de coautoria aditiva, em que os agentes realizam conjuntamente o
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Procede à caraterização do crime de omissão de auxílio, previsto e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Apontam-se como tuteladas pela proteção da norma incriminadora do crime
Relator: ANA BACELAR
I – De forma pacífica, o crime de violência doméstica – quando ocorre prática
Relator: NUNO GARCIA
A utilização de um cinto enrolado na mão para desferir um soco