105 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 4só sumário

    298/14.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    palete na placa da obra – que se situava a cerca de 3 metros do solo, sendo que a palete em conjunto com a cinta e o gancho da grua tinha ... cerca de 3 metros e, por cima, a cerca de 8,5 metros do solo encontrava-se um cabo de média tensão – e ao descer a grua esta terá invadido

  2. TREcitado por 2

    18/08.5GAGLG.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    logo depois em 3, que: “De seguida, e enquanto o ofendido permanecia prostrado no solo, o arguido desferiu-lhe ainda várias estaladas na face, apenas tendo cessado tal conduta ... esta última, que posteriormente afastou o arguido, que vilmente agredia um idoso prostrado no solo. VIII. Os depoimentos destas 2 testemunhas foram reputados de credíveis, espontâneos e coerentes pelo douto

  3. TREcitado por 3

    563/12.8PBEVR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    claramente, bem considerável, ao ter provocado que as vítimas viessem a cair ao solo, mediante embate violento com a viatura que conduzia e, de seguida, golpeando-as enquanto permaneciam ... solo, denotando, assim, que a sua atitude foi reveladora de uma vontade reforçada pelos meios de que se serviu. VIII – São reveladoras de um específico grau de culpa elevado, quer

  4. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    arguido ou a quem procedesse a tal escavação a indicação de que os solos ali fossem constituídos por lodos, pois estes estão para lá dos 3m. VIII- o douto acórdão ... Provado 1.12). Só após esta sondagem posterior se ficaram a conhecer os estratos de solo existentes na contiguidade do imóvel, que estivessem para lá dos 3 m de profundidade

  5. TRE

    747/22.0T9ABF.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora: I - Por regra, os solos classificados como RAN são considerados como non aedificandi, apenas permitido intervenções em casos específicos e sujeitas a pareceres prévios ... colocando fossa séptica (não estanque) ligada àquelas por tubagens de saneamento e impermeabilizando o solo com tela, integra o conceito de construção para efeitos do art. 2.º do RJUE

  6. TRE

    8037/19.0T8STB.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    data da declaração de utilidade pública (DUP), obsta à sua classificação como solo apto para construção, para efeitos do referido artigo, nos termos do Acórdão Uniformizador de jurisprudência ... respeita ao critério de cálculo da indemnização e não à qualificação jurídica do solo, pressupondo a existência de uma potencialidade edificativa, o que não se verifica quando o terreno

  7. TRE

    322/10.2TBCCH.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    existindo no prédio que foi objecto de expropriação infra-estruturas urbanísticas, não pode o solo ser classificado como apto para construção se o PDM aplicável não destinar parte desso solo ... empreendimento turístico em meio rural não altera a qualificação do dolo como solo para outros fins uma vez que tal previsão não destina qualquer parcela de um determinado prédio àquele

  8. TRE

    391/18.7GBTMR.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    cerca de 10 metros de altura da cota de soleira, embatendo, desemparado, no solo, de onde resultaram, directa e necessariamente, as lesões retro descritas. Resulta claro dos factos provados ... estava ao seu alcance, teria sido evitada a queda de BB no solo e as consequentes lesões físicas graves que sofreu (a não disponibilização desse equipamento de protecção individual

  9. TRE

    4210/23.4T8STB-A.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Município de Sines, ficou o mesmo submetido ao regime especial da Lei dos Solos aprovada pelo DL nº 794/76, de 5 de Outubro, em vigor na data da sua constituição ... além do mais, a proibição da venda sem a autorização do Município proprietário do solo (fundeiro), a proibição do terreno cedido servir para fim diferente daquele para que foi concedido

  10. TRE

    747/06-2

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    valor do solo para outros fins (que não a construção) deve ser calculado “tendo em atenção os seus rendimentos efectivos ou possível no estado existente à data da declaração ... utilidade pública, a natureza do solo e subsolo (…) os frutos pendentes e outras circunstâncias objectivas susceptíveis de influírem no respectivo cálculo”. II - Na indemnização respeitante a arrendamento rural deve

  11. TRE

    956/06-3

    Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    escritura pública designada de arrendamento, o dono do solo conferiu à autora o direito de construir sobre ele, mediante uma contraprestação. E esta contraprestação, consistiu numa indemnização pelo desapossamento ... simples contrato de arrendamento, mas como permanecia uma prestação pela ocupação do solo, chamaram-lhe contrato de arrendamento, quando o que queriam fazer (e fizeram) era constituir, por contrato

  12. TRE

    1.516/12.1TBABF.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Não o sendo ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. 2 - Solos e rochas, tão só, sem resíduos perigosos e/ou associação a outros materiais fabricados, não passam ... seja, só é resíduo, logo, RCD - Resíduos de Construção e Demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados) - a mistura de solos e rochas que contenha materiais perigosos ou que contenham

  13. TRE

    9/11.9TBFAL.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    tribunal, não extravasam o âmbito da perícia, quando se pronunciam sobre a classificação dos solos e das parcelas expropriadas, sendo-lhes pedido que atribuam um valor ao solo, pois ... questão da atribuição do valor do solo é indissociável da sua natureza e classificação, pela natureza intrínseca do seu tratamento que obriga, em termos lógicos, a ponderar as suas características

  14. TRE

    233/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    doutrinas expendidos pelas partes na defesa das teses em presença. 3 - O espalhamento no solo de efluentes líquidos resulta de um acto de emissão, rejeição ou descarga de águas residuais ... não terem sido tomadas as medidas adequadas para obstar a tal emissão no solo. Com efeito é consabido que dos resíduos sólidos extraídos das suiniculturas – nomeadamente dos dejectos dos animais