47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    4891/17.8YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    direito de exigir toda a prestação de qualquer devedor (no caso de solidariedade passiva) ou o direito a toda a prestação por parte dos credores (no caso de solidariedade ativa ... cumprimento da obrigação ao credor por um dos devedores solidários (no caso de solidariedade passiva) ou com o cumprimento pelo devedor de toda a obrigação assumida perante os credores solidários

  2. TRC

    252/11.0T2AVR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    obrigação é solidária, do lado passivo, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e este a todos libera, resultando a solidariedade dos devedores ... cedentes passar a fornecer pescado à A./cessionária, não se divisa nenhuma solidariedade passiva convencional. 4.- As prestações debitórias podem classificar-se em instantâneas e duradouras. Diz-se instantânea

  3. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais gravosamente do que o estabelecido no citado artº.163, do C.S.Comerciais, para o passivo superveniente. A A. Fiscal, desde a partilha do património social, beneficia da citada responsabilidade ilimitada ... norma em causa (cfr.artº.147, nº.2, do C.S.C.) um regime de solidariedade passiva no que diz respeito ao pagamento das dívidas tributárias ainda não exigíveis à data

  4. TRC

    79222/09.0YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    numa conta bancária de depósito à ordem, de que são titulares em solidariedade activa dois depositantes, o banco paga para além dos limites do depósito, ficando a conta a descoberto ... ordem de um dos titulares da conta, sem que tenha havido convenção de solidariedade passiva contemporânea da abertura de conta ou posterior, será ao responsável pela origem do descoberto

  5. TRC

    434/05.4TBNZR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    solidariedade estipulada no contrato de depósito é necessariamente activa, visto que só pode funcionar em benefício dos depositantes, dado haver sempre uma unidade de devedor (o banco); mas poder verificar ... credores (os clientes - depositantes). 2. A solidariedade activa da conta, que beneficia os titulares, não é consequência simétrica da solidariedade passiva destes, quando o Banco passe a ser credor