281/08.1TBVNO.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: JORGE ARCANJO
I – As sociedades por quotas são representadas pelos gerentes e à gerência
Relator: BORGES SOEIRO
invocada a nulidade da aquisição por uma sociedade de quota própria, com violação do artigo 220º do Código das Sociedades Comerciais, necessário é alegar e provar: A – Que existiu
Relator: NUNO CAMEIRA
I.No âmbito do artº 260º, nº 2, do CSC, recai sobre a
Relator: MOREIRA DO CARMO
requerente recuperado/resguardado o património dos ex-cônjuges composto, além de outros bens, por quotas em sociedades, sociedades essas, por sua vez, detentoras também de património imobiliário, que agora ... Comerciais. iii) A requerente mesmo procedendo a acção de nulidade, terá apenas direito a uma nova partilha, e nela apenas se partilharão as quotas sociais, sendo que as participações sociais
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A livre destituição de gerente prevista no artigo 257º, nº 1
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
O sócio minoritário de uma sociedade (com uma participação de 10% no
Relator: ANA PINHOL
contrato de suprimento societário encontra-se previsto e regulamentado a propósito das sociedades comerciais por quotas, mas, por via analógica, é possível a sua existência no âmbito das sociedades anónimas ... suprimento mostra-se consagrada no artigo 243.º, n.º1 do Código das Sociedades Comerciais, que o densifica como sendo « o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito e é indiscutível que os gerentes representam a sociedade em juízo ... destas, sem qualquer outro requisito para a sua formação. 3 – No âmbito das sociedades comerciais por quotas vigora o princípio da livre destituibilidade dos gerentes, face ao disposto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
incumbe a prova dessa falsidade. 4 - As disposições do C. Sociedades Comerciais quanto à transmissão de quota por morte, têm em vista regular a vida e os interesses das sociedades ... amortização de quota tem que fazer menção expressa da verificação do requisito exigido pelo artigo 236.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais, sendo nula a deliberação
Relator: CARLOS GIL
vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato (artigo 21º, nº 1, alínea c), do Código das Sociedades Comerciais), no caso de contitularidade da quota, o exercício deste ... representante comum possa ser o cabeça-de-casal. 2. O herdeiro de sócio de sociedade por quotas cuja herança se mostra impartilhada que não seja representante comum dos restantes contitulares
Relator: LÍGIA VENADE
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I No âmbito das sociedades comerciais por quotas vigora o princípio da livre destituibilidade dos gerentes, face ao disposto no artº ... mesma ou o exercício abusivo da sua posição. VI O papel fiscalizador numa sociedade por quotas cabe antes de mais aos sócios, derivando dessa posição e dos inerentes direitos
Relator: JOÃO MARQUES
nulidade, por força do artigo 487º, nº 2, do Código das Sociedades Comerciais, a aquisição de quotas ou acções da sociedade dominante por parte da dominada, mediante a conversão
Relator: JACINTO MECA
conteúdo do nº 5 do art.º 233º do Código das Sociedades Comerciais que a amortização de quota em sociedade anda associada ao conceito de redução parcial do seu valor
Relator: SANDRA MELO
279º nº 6 do Código das Sociedades Comerciais: em regra, o presidente da mesa de uma assembleia geral de uma sociedade comercial por quotas pode não autorizar a presença, nessa ... deliberação, como impõe o artigo 377º nº 8 do Código das Sociedades Comerciais (aplicável às sociedades por quotas ex vi artigo 248º, n.º 1 do mesmo diploma); o grau
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
petição inicial dos embargos de executado. III - No tocante às sociedades por quotas, o Código das Sociedades Comerciais não contém norma expressa sobre a possibilidade de celebração de negócios pela ... Código Civil. IV - As quotas integralmente liberadas podem ser adquiridas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 220º do Código das Sociedades Comerciais em três situações distintas
Relator: MARIA GORETE MORAIS
postula nos artigos 252º e 261º, ambos do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade por quotas é representada pelos seus gerentes, passando os mesmos a assumir a qualidade de liquidatários
Relator: PAULO REIS
I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
cargo de secretária da sociedade”, por integrar apenas matéria conclusiva e de direito. 7 – O que o art. 487º do Código das Sociedades Comerciais proíbe é a aquisição ... pela sociedade dominada de quotas ou acções da sociedade que a domina e não o contrário, ou seja, a aquisição pela sociedade dominante de quotas ou acções da sociedade dominada
Relator: SANDRA MELO
entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais é patente no Código das Sociedades Comerciais, como resulta do confronto dos artigos 56º a 60º deste código. 2. A nulidade ... exercer os direitos inerentes à quota através de um representante comum, como dispõem os artigo 222º a 225º do Código das Sociedades Comerciais, não o podendo fazer em conjunto, visto