104 resultados

  1. JPsó sumário

    63/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. Assim, a sociedade G, de que o demandado era sócio gerente, devia aos demandantes a quantia que ascende ... subscreveu, e a existência do crédito, porque era o único sócio, e gerente, daquela sociedade unipessoal e não o acautelou aquando da liquidação. E responde, até ao montante que terá

  2. JPsó sumário

    21/2021-JPTRF

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 10 de Maio

  3. JPsó sumário

    3/2012-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    exame e decisão da causa os factos seguintes: 1º) A Demandante é uma sociedade por quotas que se dedica ao comércio electrónico e prestação de serviços na área da informática ... comércio de peças e acessórios para automóveis e motociclos. 2º) A Demandada é uma sociedade unipessoal por quotas que se dedica ao comércio e assistência técnica de material na área

  4. JPsó sumário

    116/2015-JP

    Relator: ELISA FLORES

    SENTENÇA A, propôs contra B, Sociedade Unipessoal, Lda., a presente ação declarativa, enquadrada na alínea a) do nº 1 da Lei nº 78/2001, de 13 de julho, pedindo ... Tendo, inclusivamente, constituído, para o efeito, em 27 de junho de 2014, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada “G, Unipessoal, Lda.”, com o NIPC xxxxxx, com sede na Estrada

  5. JPsó sumário

    122/2015-JP

    Relator: ELISA FLORES

    provados, com interesse para os presentes efeitos, os seguintes factos: 1.º- A demandante, sociedade comercial por quotas, tem por objeto a construção civil e obras públicas, compra e venda ... prédios rústicos e urbanos e comercialização de materiais de construção; 2.º- A demandada, sociedade unipessoal por quotas, tem por objeto, turismo em espaço rural; 3.º- Com vista

  6. JPsó sumário

    40/2013-JP

    Relator: JOSÉ DE ALMEIDA

    Demandado tendo, para o efeito, alegando o seguinte: 1 – A Demandante é uma Sociedade Unipessoal cujo principal objeto é a prestação de serviços de reparação de máquinas agrícolas e substituição

  7. JPsó sumário

    303/2014-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    NIPC ----------, com sede na Rua ----------- Adeganha, Torre de Moncorvo. Demandada: B - Comércio Automóvel, Unipessoal Lda, NIPC -------------, com sede na Rua --------- – Matosinhos.* OBJECTO DO LITÍGIO A Demandante veio propor contra ... legal formalismo consoante resulta da Acta. FACTOS PROVADOS A. A Demandante é uma sociedade comercial que tem por objecto social a construção e reparação de imóveis e obras públicas

  8. JPsó sumário

    141/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    Zona Industrial C, lote 5, 3650-000 Vila Nova de Paiva. Demandada: B, Unipessoal Lda., com o NIF xx e sede na Rua D, n.º 000, 9000-000 Funchal ... Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem como objeto a indústria e comércio de calçado; 2.º- Por sua vez, a demandada é uma sociedade por quotas unipessoal

  9. JPsó sumário

    114/2018-JPVFR

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    Sentença Processo n.º 114/2018 I- Identificação das Partes Demandante: A, Unipessoal, Lda., com sede na Rua …, Santa Maria da Feira. Demandada: B, residente na Rua…. II- Objecto do Litígio ... custas) alegando ser uma sociedade que se dedica à compra e venda de créditos vencidos e adquiriu um crédito à sociedade XX, Unipessoal, Lda. (cfr. contrato de fls. 13), resultante

  10. JPsó sumário

    110/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    FACTO: Consideram-se provados os seguintes factos: 1.º- A demandante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem como objeto: Compra e venda de artigos hospitalares; compra ... auditoria. Consultoria fiscal; 2.º- Por sua vez, a demandada é também uma sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, que tem por objeto: indústria de panificação e pastelaria, restauração

  11. JPsó sumário

    64/2018 - JPVNP

    Relator: CRISTINA POCEIRO

    64/2018 – JP Vila Nova de PaivaSENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandante: A, sociedade comercial unipessoal por quotas, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva ---- e sede ... factos com interesse para a decisão da causa: 1. A demandante é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que tem por objecto e se dedica, efetivamente e com carácter lucrativo