180 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    7825/08.7TBOER.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    sociedades comerciais, enquanto realidade técnico-jurídica, têm personalidade moral que possa ser atingida, é inequívoco que podem ser lesadas na sua boa imagem, no seu crédito comercial, reclamado como prestígio ... propaga. 2.- A ofensa do bom nome, reputação e imagem comercial de uma sociedade comercial apenas pode produzir um dano patrimonial indirecto reflectido na diminuição da potencialidade de lucro, não

  2. TRCcitado por 2

    2125/13.3TAVIS.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas, que lavra uma acta com teor não correspondente à realidade relativa à declarada inexistência de activo ... passivo, destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo

  3. TRCcitado por 1

    2420/09.6TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    credores (ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência). II – As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e existem, como tais, desde a data do registo definitivo ... encerramento da liquidação (artºs 146º, nº 2, e 160º, nº 2, CSC). V - Uma sociedade comercial dissolvida por acordo dos sócios não pode, depois de extinta, ou seja, depois

  4. TRCcitado por 1

    598/07.2TBLRA.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. II –Nos termos do artº 166º do CSC, os actos relativos às sociedades estão sujeitos ... representante legal da sociedade perante terceiros, por ainda figurar no registo comercial como sendo administrador dessa sociedade

  5. TRCcitado por 1

    2159/13.8TALRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade de sócio gerente da uma sociedade por quotas, tendo em vista a extinção do ente colectivo, redige e assina uma acta ... passivo, é inverídico/falso -, destinada a instruir, como sucedeu, pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer

  6. TRCcitado por 1

    651/11.8TATNV.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    facto falso juridicamente relevante, como sucede quando as arguidas, únicas sócias de uma sociedade por quotas, deliberam em conjunto extinguir o ente colectivo, lavrando, de comum acordo, para o efeito ... passivo, por ambas subscrita, destinada a instruir - como instruiu - pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer

  7. TRCcitado por 3

    1649/09.1TJCBR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    insuficiência da massa insolvente, no caso de insolvência de uma sociedade comercial, pode ser constatada na própria declaração de insolvência, nos termos do artigo 39º do CIRE, ou, após esta ... considerando a sociedade liquidada, não correspondendo a um acto de dissolução e liquidação legalmente conforme, não pode como tal ser objecto de registo na Conservatória do Registo Comercial

  8. TRC

    1624/08.2TBCBR-A.C1

    Relator: CARLOS GIL

    caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a responsabilidade por multa e indemnização a tal título recai sobre o representante que esteja de má fé na causa ... responsabilização do representante de sociedade comercial por litigância de má fé tem que ser precedida da sua prévia audição nos termos previstos no artigo 3º, nº 2, do Código

  9. TRC

    808/24.1T8SRE-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Estando subjacente à livrança subscrita por uma sociedade comercial representada nesse ato pelo executado enquanto sócio gerente, o qual simultaneamente foi avalista da mesma, um “contrato de mútuo ... hipoteca” traduzindo uma operação bancária de empréstimo concedido à sociedade comercial, o dito executado não tinha a natureza/qualidade jurídica de “Cliente Bancário Consumidor” para efeitos de, em caso de incumprimento