771 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 12

    1094/14.7TBLRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    constituição, perante a iminência do assédio dos credores ou execução do património, de outra sociedade para a qual se transfere o património da primeira, continuando a ter-se o domínio ... facto da nova sociedade, compondo-se esta das mesmas pessoas físicas da primeira sociedade, permanecendo o objecto social idêntico, com a coincidência das instalações no mesmo sítio e tendo como

  2. TRCcitado por 2

    228/04.4TBILHV.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    estão destinadas. VI – O acto de alienação de imóveis de uma sociedade integra o núcleo de competência relativamente exclusiva dos sócios, donde resulta que se o pacto social não dispuser ... outro modo, só eles poderão decidir sobre a alienação de bens imóveis da sociedade, não podendo os gerentes, sem estarem cobertos por essa deliberação prévia, praticar tal acto

  3. TRCcitado por 3

    7825/08.7TBOER.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em particular, as sociedades comerciais, enquanto realidade técnico-jurídica, têm personalidade moral que possa ser atingida, é inequívoco que podem ... consequente frustração de vendas, a partir da repercussão negativa no mercado que à sociedade advém por causa da má imagem que se propaga. 2.- A ofensa do bom nome, reputação

  4. TRCcitado por 3

    1649/09.1TJCBR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    insuficiência da massa insolvente, no caso de insolvência de uma sociedade comercial, pode ser constatada na própria declaração de insolvência, nos termos do artigo 39º do CIRE, ou, após esta ... artigo 234º do CIRE, o encerramento do processo concursal não corresponde à extinção da sociedade insolvente, devendo a liquidação da mesma ter lugar (fora desse processo) através do procedimento administrativo

  5. TRCcitado por 2

    1215/10.9TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato (artigo 21º, nº 1, alínea c), do Código ... Sociedades Comerciais), no caso de contitularidade da quota, o exercício deste direito, porque não é um direito que só individualmente possa ser exercido, deve fazer-se através de representante comum

  6. TRCcitado por 3

    160/08.2TBPMS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral da sociedade, independentemente da existência de justa causa. II. Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure ... situação em face da qual segundo a boa-fé não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente. III. A indemnização devida a gerente destituído

  7. TRCcitado por 5

    943/10.8TTLRA.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    não exista outro fundamento legal que invalide a conduta do sócio ou da sociedade que se pretende atacar, ou seja, a desconsideração tem carácter subsidiário. IV – De entre elas avultam ... promiscuidade entre as esferas jurídicas de duas ou mais pessoas, normalmente entre a sociedade e os seus sócios (ainda que não tenha de ser obrigatoriamente assim); a subcapitalização da sociedade

  8. TRCcitado por 2

    45/13.0TBOFR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    deduz a declaração, pelo que, tendo sido celebrada uma transacção em nome de determinada sociedade e por um dos administradores (apesar de o pacto social exigir a intervenção de dois ... transacção deve considerar-se regular e tacitamente ratificada pela sociedade, se esta, através de dois dos seus administradores, reconheceu a transacção e procedeu ao cumprimento parcial das obrigações ali assumidas

  9. TRCcitado por 2

    448/09.5TBTND.C1

    Relator: CARLOS GIL

    factos que constituem fundamento da deliberação social de exclusão de um sócio compete à sociedade a que respeita a deliberação tomada. 3.A exclusão do sócio que utilize as informações ... obtidas causando injustamente prejuízo à sociedade ou a outros sócios opera por mera deliberação, porquanto se trata de um caso em que a lei prevê a exclusão da sociedade (artigo

  10. TRCcitado por 2

    210/09.5TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    abusivo do direito de voto (artigo 58º, nº 1, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais), é válida a deliberação tomada em assembleia geral de sociedade anónima, por maioria simples ... capital social da sociedade, no sentido de não serem distribuídos dividendos, deliberação fundada em cláusula do contrato social que comete à assembleia geral a decisão sobre o destino dos lucros

  11. TRCcitado por 2

    1486/04.0TBAVR.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    Estabelece o artº 231º, nº 1, do CPC que as pessoas colectivas e as sociedades são citados ou notificados nas pessoas dos seus legais representantes. IV – Acrescenta ... deste preceito que as pessoas colectivas e as sociedades se consideram ainda pessoalmente citadas ou notificadas na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou no local onde

  12. TRCcitado por 1

    119/14.0TBCTB.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    como é configurada pelo autor.”. II - Os arts. 162° e 163° do Código das Sociedades Comerciais, distinguem e regulam dois modos diferentes de fazer intervir os sócios em acção instaurada ... dívida da sociedade extinta, consoante a acção esteja pendente à data da extinção da sociedade ou seja instaurada após a extinção da sociedade. III- Tratando-se de acção pendente

  13. TRCcitado por 2

    5542/13.5TBLRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2. Podem ser titulares de direitos sociais a sociedade ... qualidade de sócio gerente e a sua destituição sem justa causa, e reclamando da sociedade (ré), além do mais, a indemnização pela destituição da gerência - relevando, assim, nomeadamente, a actuação

  14. TRCcitado por 1

    598/07.2TBLRA.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    termos do artº 21º, nº 1, do CPC, as sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. II –Nos termos do artº 166º ... actos relativos às sociedades estão sujeitos a registo e a publicação, nos termos da lei respectiva. III – Dos artºs 3º, nº 1, al. m), 15º, nº 1, e 70º