240/16.0IDBRG.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
132 resultados
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O legislador nacional não prevê para o crime de condução de
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – A utilização da vigilância electrónica, na fiscalização do cumprimento de penas
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: TERESA BALTAZAR
A apropriação típica do ilícito do artº 107º, nº 1 do RGIT
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: JORGE BISPO
I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da