221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dividindo-se, ambas, em duas orientações: uma que sustentava a necessidade dessa autorização do senhorio; outra – maioritária - que defendia a solução oposta. A razão estava com este último modo ... maioria de razão: se na negociação definitiva do estabelecimento se dispensa o consentimento do senhorio, deve admitir-se a mesma solução quando não está sequer em causa a transmissão