2923/14.0TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
domínio dos contratos de seguro automóvel que incluam coberturas facultativas de danos próprios sofridos pelos veículos seguros, em caso de sinistro, a seguradora responde com base no valor seguro apurado
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Relator: EMÍDIO SANTOS
domínio dos contratos de seguro automóvel que incluam coberturas facultativas de danos próprios sofridos pelos veículos seguros, em caso de sinistro, a seguradora responde com base no valor seguro apurado
Relator: ROSA TCHING
214/97, de 16 de Agosto, veio estabelecer um regime especial para o seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel, derrogador da aplicação, nesta matéria, do disposto no art. 435º ... princípio da alteração automática do valor seguro, veio o artigo 4º do mesmo diploma impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações
Relator: JOÃO PERES COELHO
âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura facultativa de danos próprios, a seguradora, mesmo na ausência de convenção expressa, pode ser responsabilizada pelo dano da privação
Relator: ARTUR DIAS
seguro, cuja regulação geral consta dos artºs 425º e segs. do Código Comercial, é um contrato formal, oneroso e de adesão. II – Na interpretação das cláusulas do contrato de seguro ... chamado seguro automóvel misto (obrigatório até ao limite legal e facultativo daí para cima) e ao seguro automóvel totalmente facultativo, denominado de “seguro de danos próprios”, as seguradoras não estão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O segurador está obrigado aos deveres de averiguação, confirmação e resolução
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 7/2018-JPLSB Objeto: Contrato de Seguro – danos próprios – indemnização. Demandante: A.. Mandatário: Sr. Dr. B.. Demandada: C. SEGURADORAS UNIDAS, S.A. Mandatário: Sr. Dr. C. RELATÓRIO
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de Julho). Objeto: Seguro automóvel. Danos próprios. Capital Seguro. Valor da ação: €12.000,00 (doze mil euros). Demandante: A, residente ... princípio da alteração automática do valor seguro, veio o artigo 4º do mesmo diploma impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações
Relator: MOREIRA DO CARMO
214/97, de 16.8, retira-se que no âmbito do seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel, enquanto não for actualizado, nos termos legais, o valor do veículo seguro ... não atempado pagamento do valor indemnizatório devido contratualmente por uma seguradora, no âmbito do seguro facultativo, por danos próprios, com a consequente não disponibilidade ao lesado da respectiva quantia para
Relator: LUÍS RICARDO
Não pode valer como confissão uma carta subscrita pela ré seguradora onde é assumida a responsabilidade pelo pagamento de determinada importância indemnizatória quando numa fase posterior vem a ser apurado ... acção destinada a efectivar a responsabilidade que decorre de um contrato de seguro que cobre danos próprios.(Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA ROSA TCHING
problemática de saber se os danos próprios sofridos pelos familiares do condutor em consequência da morte deste estão, ou não, abrangidos pela cobertura do seguro obrigatório há-de ser resolvida ... condutor do veículo seguro, revestem a qualidade de terceiros, assistindo-lhes, por isso, o direito de exigirem da ré seguradora indemnização pelos danos próprios, de natureza não patrimonial, sofridos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
214/97, de 16/08 estabeleceu um regime especial para o seguro facultativo de danos próprios em veículo automóvel, instituindo regras de transparência em matéria de sobresseguro que impõem às seguradoras
Relator: FONTE RAMOS
primeira linha deva, pelo menos, esclarecer se e em que circunstâncias o seguro de “danos próprios”, já accionado, deverá pagar a quantia pedida na ação executiva, estando assim aberta
Relator: FRANCISCO XAVIER
âmbito do seguro facultativo que cobre os danos próprios do veículo a seguradora responde perante o seu segurado pelo ressarcimento dos danos causados no veículo seguro, independentemente de quem seja
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A seguradora que por contrato assumiu a obrigação de reparar ou
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
reparação do titular da direção efetiva do veículo (proprietário) acautelado por seguro facultativo de danos próprios
Relator: CRISTINA NEVES
intentada pela seguradora contra o tomador de seguro, com vista à restituição do montante indevidamente pago ao abrigo de um contrato de seguro com cobertura de danos próprios, cabe
Relator: HELENA MELO
Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora
Relator: FREITAS NETO
princípio da alteração automática do valor seguro, o artigo 4º veio impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para ... seguro, não em função do seu uso, mas da idade e da influência depreciativa que esta exerce na valia económica desse bem de consumo. 3. Se o tomador do seguro
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O dano da privação de uso é ressarcível quando o lesado