386/2001
Relator: TÁVORA VITOR
valores que o Legislador pretendeu erigir para um dado sector do ordenamento jurídico. III - O "título constitutivo da propriedade horizontal" incorpora interesses de carácter público e privado; no que toca
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Relator: TÁVORA VITOR
valores que o Legislador pretendeu erigir para um dado sector do ordenamento jurídico. III - O "título constitutivo da propriedade horizontal" incorpora interesses de carácter público e privado; no que toca
Relator: FERNANDO MONTEIRO
emergentes de fornecimentos de rações, essenciais ao exercício empresarial pelo devedor de atividade no sector agro-pecuário, realizada de forma habitual e com fins lucrativos, envolvendo exploração com relevante dimensão ... podendo aquele ser considerado mero explorador rural que faz fornecimentos dos produtos da respetiva propriedade. 4.- Litiga de má fé a parte que, com dolo ou negligência grave, tiver alterado
Relator: SERRA LEITÃO
externo do modo de prestação, a obediência a ordens, a modalidade de remuneração, a propriedade dos meios de produção, a observância do regime fiscal e de segurança social próprios ... contrato de trabalho o facto dos respectivos instrumentos colectivos não se referirem a um sector profissional determinado. III - O ónus de alegação e prova dos elementos constitutivos do contrato
Relator: ARTUR DIAS
I – A transmissão de acções tituladas nominativas não se opera por mero
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
A introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ALBERTO MIRA
O crime de frustração de créditos é um crime doloso, porquanto se
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: MOURAZ LOPES
1.O princípio base que sustenta a exigência do livro de reclamações
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A excepção do caso julgado, como excepção dilatória, pressupõe a repetição
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação