00197/18.3BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
novas farmácias sociais. 2 – Ao se impor, ainda que veladamente, que uma entidade do sector social para possa abrir uma farmácia social privativa, ter de constituir uma Sociedade Comercial, constitui ... impossibilidade de coexistência de farmácias sociais privativas e farmácias abertas ao público, propriedade de entidades do sector social, sendo que apenas estas últimas estarão sujeitas à imposição legal de constituírem