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  1. TRG

    3926/17.9T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    artigo 521.º do Código do Trabalho sanciona a violação de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, prevendo no nº 1 que constitui uma contra-ordenação grave ... contra-ordenação leve. II - O critério de opção por uma ou outra forma de sancionamento é a que consta do nº 3 do normativo, do qual resulta que se aplicará

  2. TRG

    1330/15.2T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    como todas as entidades a que a lei comete a tarefa de investigar e sancionar as contra-ordenações. VI - O crime de denúncia caluniosa consuma-se quando os fundamentos factuais ... Autoridade Tributária executar a cobrança coerciva das receitas públicas transferidas, bem como investigar e sancionar as contra-ordenações cometidas em tal âmbito. VI - Competindo à “Via X”, enquanto entidade

  3. TRG

    1159/24.7T8FAF.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    permitir a obtenção, com brevidade e eficácia, da justa composição do litígio. 2 – O sancionamento da litigância de má-fé é necessário à prossecução do interesse público na correta administração ... deveres de cooperação e de atuação de boa-fé, enquanto conduta desvaliosa, só é sancionada se essa omissão for grave e tiver sido praticada com dolo ou com negligência grave

  4. TRG

    5468/19.9T8VNF-BF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    abusos e a litigância frívola que não constituam má-fé processual, destinando-se a sancionar condutas da parte que, não atingindo a gravidade pressuposta pela litigância ... são exigíveis, constituindo uma forma de reagir contra uma atitude claramente abusiva do processo, sancionando o sujeito que intencionalmente o perverte e que incorre num mau cumprimento do dever

  5. TRG

    2452/24.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    anúncio no portal Citius, incorreu-se numa nulidade processual secundária que acabou por ser sancionada pela sentença que o homologou (sentença recorrida), quando nem sequer se tinha iniciado o prazo ... sentença homologatória do plano final de recuperação junto pela empresa ao PER (que sancionou a nulidade processual secundária cometida

  6. TRG

    1412/22.4T8VCT-E.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    estado de insolvência em que se encontra o devedor ou o agravamento desse estado, sanciona-se os ilícitos gravemente censuráveis e culposas descritos em cada ... agravaram-no. 4- Na al. a), do n.º 2 do art. 186º sanciona-se atos praticados pelo administrador, de direito ou de facto, de devedor, cometidos nos três anos

  7. TRG

    1162/16.0T8PVZ.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    constitui matéria de direito determinar se certa actuação daquelas pessoas deve ser considerada e sancionada como incumpridora da referida obrigação com fundamento nos princípios da boa-fé ou da proibição ... tendo uma consagração legal, a proibição da conduta concorrente e sua consequente ilicitude e sancionamento podem brotar de fonte contratual segundo estipulações livre e explicitamente acordadas (artºs 405º

  8. TRG

    4225/13.0EAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    cumpri-las. VI) No caso dos autos, tendo em conta a natureza da conduta sancionada (distribuição de água para consumo humano sem a submeter a um processo de desinfeção), pela ... não serem manifesta e claramente desadequados, excessivos ou inadmissíveis, face à gravidade do comportamento sancionado. VII) Apesar de a arguida se enquadrar na categoria de pessoa coletiva privada

  9. TRG

    221/17.7T8VNC.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    invocação de instituto jurídico desadequado, desajustado ou inoperante é já sancionado ao nível da decisão do mérito da causa. V. O instituto da litigância de má fé funciona a outro ... nível sancionando os comportamentos violadores do interesse público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça. E, apenas quando esse desrespeito pela justiça flua com nitidez do comportamento processual

  10. TRG

    78/08-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    essenciais indisponíveis (são distintas a intensidade e a ressonância ética do desvalor das condutas sancionadas pelo direito contra-ordenacional, quando comparadas com as sancionadas pelo direito penal), nada obsta

  11. TRG

    809/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    Decreto-Lei n.° 35007, de 13.10.45, já se prevenia o sancionamento do denunciante que agisse com má fé, sendo certo que o art° 520º, al. c) do actual C.P.P. não ... deixa de sancionar em custas quando se denuncia “de má fé ou com negligência grave”. VI – Em suma, no caso em análise, não se justifica o recurso ao disposto