12408/03
Relator: Rui Pereira
como a referência ao facto de haver situações que não corresponderiam à regra da rotatividade ou que tivessem ultrapassado os 9 anos, não são suficientes para pôr em causa ... permanência do recorrente na Missão há 27 anos e na aplicabilidade da regra da rotatividade, típica do pessoal diplomático, também ao pessoal especializado. V – Se o recorrente não logrou demonstrar