752/05.1TBBJA.E1
Relator: MATA RIBEIRO
cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos cobertos por seguros facultativos, quando estipulam que “não se considera coberto o risco de morte provocado por factos que sejam consequência de embriaguez
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Relator: MATA RIBEIRO
cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos cobertos por seguros facultativos, quando estipulam que “não se considera coberto o risco de morte provocado por factos que sejam consequência de embriaguez
Relator: PIRES ROBALO
cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos cobertos por seguros facultativos, quando estipulam que “não se considera coberto o risco por factos que sejam consequência de embriaguez ou abuso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos que tais documentos titulam pelo Tribunal da Relação, deve ser efetuada a coberto do disposto nos artigos ... dezembro de 2009, por Pessoas Coletivas de Direito Espanhol, e sendo o risco coberto o incumprimento do crédito detido pela segurada sobre uma empresa portuguesa, ou seja, perante situação plurilocalizada
Relator: MANUEL BARGADO
Nessa distinção importa acima de tudo atender ao objeto do seguro e aos riscos cobertos na apólice. III – Uma cláusula ínsita em contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prova do evento danoso, no caso o furto (sinistro), que corresponde à concretização do risco coberto pela garantia contratada
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
danos sofridos pelo veículo bem como que esses danos foram causados por um desses riscos cobertos pelo contrato de seguro. (Sumário da Relatora
Relator: ANA PESSOA
efeitos, consequência das alterações, não devam considerar-se cobertos pelos riscos próprios do contrato, (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
outro negativo, traduzido em não estar a exigência da obrigação coberta pelos riscos próprios do contrato, não se exigindo a alteração anormal das circunstâncias dado que o equivalente desse pressuposto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato (art. 437º,1 CC). iv)- Pretender que a promitente-compradora devia ter pago
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
gravemente ofensivo dos princípios da boa fé; e (iii) essa alteração não esteja coberta pelos riscos inerentes ao próprio contrato. V – Não pode invocar o disposto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
exigência do cumprimento das obrigações assumidas; e) não se encontre coberta pelos riscos próprios do contrato. 2. Na venda de bens futuros, o vendedor fica obrigado a exercer as diligências
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
importante e manifesto que dispense o imperativo de colocar o exequente a coberto dos riscos da demora no prosseguimento da acção executiva ou do empreendimento de manobras delapidatórias por parte
Relator: JOSÉ LÚCIO
parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos próprios do negócio. 2 - O enriquecimento sem causa é uma fonte de obrigações
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
obrigações” de comunicação designadamente de a informar “dos riscos a cobrir e das suas particularidades”, “das alterações nos riscos já cobertos de que tenha conhecimento e possam influir nas condições
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
lazer podem ser consideradas “actos da vida corrente”. II. Porém, havendo o risco que a coberto de uma viagem ao estrangeiro, mais concretamente para um dos países que não seja
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
investigação. III - Visando as apreensões, realizadas a coberto do regime processual estabelecido no artigo 178º do CPP, obviar aos riscos de ocultação e dissipação do património ilícito – quer o resultante
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
estivesse no horizonte conhecido do Banco recorrente, o risco de investimento na subscrição de obrigações envolve sempre um risco superior ao dos depósitos a prazo porquanto as “obrigações” representam ... depósitos a prazo estão cobertos pelo Fundo de Garantia, o mesmo não sucede com as obrigações subordinadas — como são as dos autos -, riscos que foram absolutamente desconsiderados pelo Banco
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
arguido. III - As apreensões realizadas a coberto do regime processual estabelecido no artigo 178º do CPP consubstanciam uma ferramenta essencial para obviar aos riscos de ocultação e dissipação do património
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
determinando-se, em consequência, se o evento verificado implica o acionamento da cobertura do risco prevista no contrato; ii. ao ser expressamente mencionado que estão excluídos danos em bens ... contrato de seguro de responsabilidade civil de exploração, de cariz extracontratual, não estão cobertos os danos decorrentes da atividade de exploração da (…), realizada no âmbito de relações contratuais estabelecidas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
razão que levou à introdução da admissibilidade do recurso autónomo deste despacho – o risco da anulação do processado posterior -, só podemos concluir que esta admissibilidade excepcional de recurso imediato ... verdade material. IV - O direito à prova não é um direito absoluto, ainda que coberto pela capa de uma determinação do juiz quer no uso dos deveres instrutórios