2466/11.4TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pela proponente. 3. Excluída uma cláusula do contrato, ainda que respeitante à delimitação do risco, a regra é a da subsistência do contrato, vigorando, na parte afetada as normas supletivas ... integração dos negócios jurídicos. 4. Excluída do contrato uma cláusula que limitava o risco coberto em caso de “Furto ou Roubo de Conteúdo” desde que com “arrombamento ou escalamento
Relator: CRISTINA NEVES
contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS ... todas as informações que conheça e tenha por razoavelmente relevantes para a apreciação do risco pela seguradora (artº 24, nº1 do RJCS). III- Nos seguros de vida, pode a seguradora
Relator: TÁVORA VITOR
Particulares da Apólice e feito a prova do não pagamento, considera-se verificado o risco coberto pela apólice. 3) Ao seguro aplicam-se também os princípios gerais de direito ... Tratando-se de um contrato aleatório em que a entidade seguradora assume um risco, terá este de ser ponderado por aquela; conta para tal fim com a sua experiência
Relator: ARTUR DIAS
parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé contratual, não estando coberta pelos riscos do negócio. II - A alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato
Relator: LUÍS CRAVO
particulares acordadas, sendo que o âmbito do contrato, consiste na definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos. V. As condições gerais e particulares da apólice serão interpretadas de acordo
Relator: MOREIRA DO CARMO
pagamento do presente recibo produzirá o cancelamento da apólice deixando esta de garantir os riscos cobertos, com efeitos a dia 01-02-2018. Na eventualidade de já ter efectuado ... mesmo, seja de concluir que à data da sua morte já este “risco” não estava coberto pelo contrato de seguro
Relator: VÍTOR AMARAL
resultar definida a natureza do seguro e têm de estar concretamente delimitados os riscos cobertos, de acordo ... princípio da individualização do risco, que traduz a exigência de uma clara identificação do risco no contrato de seguro, devendo a determinação desse risco fazer-se, desde logo, no seguro
Relator: MOREIRA DO CARMO
confissão tem força probatória plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento ... risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato de seguro através da delimitação dos riscos cobertos, que tecnicamente é feita através
Relator: BARATEIRO MARTINS
Actua, porém, em abuso de direito se, ao ser-lhe comunicado a ocorrência dum risco coberto, responde “que aquando do pagamento do valor em dívida pelo seguro fazem ... pagamento/débito dos prémios do seguro (vencidos após a comunicação da ocorrência do risco) por a conta do cliente/segurado não estar provisionada, dando assim azo ao cancelamento do seguro
Relator: CRISTINA NEVES
contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS ... circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pela seguradora (artsº 183, 18 a 21 e 24 do RJCS). III- O ónus
Relator: CURA MARIANO
obrigações assumidas afectem gravemente os princípios da boa fé e não estejam cobertas pelos riscos próprios do contrato . II – O primeiro requisito da aplicação da medida excepcional prevista no artº ... quarto requisito é o de que a alteração verificada não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato . III – O disposto no artº 437º do C. Civ. não se aplica
Relator: CRISTINA NEVES
ónus de alegação e prova de factos que integrem clausulas de exclusão do risco coberto pelo contrato, nomeadamente que o tomador de seguro, que se verificou ser o condutor
Relator: SÍLVIA PIRES
celebração do contrato de seguro das características dessa situação que integra o âmbito do risco coberto pelo seguro
Relator: FONTE RAMOS
direitos, em caso de sinistro. 2. O risco de morte resultante de doença pré-existente, bem como outros riscos excluídos da cobertura contratual do seguro de vida, traduzem ... crédito pessoal, por invalidez permanente do embargante/mutuário, que se apresentava como um risco coberto pelo seguro, antes de mais, cabia ao exequente/beneficiário interpelar a chamada seguradora (para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
algumas das prestações que lhe estão a ser cobradas se encontram abrangidas pelo risco coberto pelo contrato de seguro de crédito celebrado com a chamada e ainda que, no caso
Relator: FELIZARDO PAIVA
genérico, os critérios para a determinação do risco são a área cultivável, as culturas e os animais, sendo o local do risco as concretas explorações agrícolas descritas nas Condições Gerais ... actividade económica a que o tomador do seguro se dedica e pretendeu ver coberta, sendo em função dela que são estipulados o prémio e as restantes condições contratuais (acórdão
Relator: MOREIRA DO CARMO
Beneficiário, de que resulte a morte da Pessoa Segura “ – não fica coberto o risco de morte resultante de acidente de viação do segurado/pessoa segura, em virtude de acto criminoso
Relator: FONTE RAMOS
prévio depósito do preço constitui uma garantia para o alienante, pondo-o a coberto do risco de perder o contrato com o adquirente e não vir a celebrá
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
garantia de pagamento da quantia exequenda, e que visam colocar o exequente a coberto dos riscos da demora no prosseguimento da ação executiva, obviando a que, por virtude