6213/08.0TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
veículo não se faz por intermédio de comitente, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo quem, tendo a respectiva direcção efectiva, o utilizar no seu interesse. VI - Constitui
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
veículo não se faz por intermédio de comitente, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo quem, tendo a respectiva direcção efectiva, o utilizar no seu interesse. VI - Constitui
Relator: CATARINA GONÇALVES
26º, nº 10, do Código das Expropriações se refere à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva, está a reportar-se à inexistência de risco que decorre ... expropriação (ou seja, o risco não existe porque o expropriado não vai construir efectivamente) e não à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva que esteve subjacente
Relator: CARLOS QUERIDO
prevê a aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos ... terá que suportar despesas com licenças de construção, impostos inerentes à actividade, encargos financeiros, riscos de demora no retorno do investimento, eventual insucesso da operação, etc., ao contrário de outro
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
informação ao tomador do seguro sobre o regime relativo ao incumprimento da declaração de risco. III - Neste âmbito, porém, cabe realçar a introdução do parâmetro da causalidade para aferir ... celebração do contrato, elucidar devidamente a contraparte do regime de incumprimento da declaração de risco. IV - Quanto à causalidade (nexo de causalidade), importa a sua verificação para ser invocado pelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguradora, única demandada na lide, opor ao aderente certa cláusula de exclusão do risco, por a omissão do dever de informação e esclarecimento ser exclusivamente imputável ao tomador de seguro ... nulidade, nos termos do art. 280º do CC, dada a ilicitude da cobertura do risco
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pela proponente. 3. Excluída uma cláusula do contrato, ainda que respeitante à delimitação do risco, a regra é a da subsistência do contrato, vigorando, na parte afetada as normas supletivas ... integração dos negócios jurídicos. 4. Excluída do contrato uma cláusula que limitava o risco coberto em caso de “Furto ou Roubo de Conteúdo” desde que com “arrombamento ou escalamento
Relator: TELES PEREIRA
condução desta, essa suscitação. II – Um contrato de seguro cuja concreta incidência (o particular risco assumido pela seguradora) se traduz na garantia de satisfação ao Banco (tomador do seguro ... mutuário visando a satisfação da respectiva dívida (é usualmente designado por apólice “Vida Risco – Crédito à Habitação”). III – O mutuário do crédito à habitação concedido pelo Banco tomador corresponde
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
Relator: TELES PEREIRA
insolvente (nos termos do artigo 235º do CIRE) a possibilidade da indução do chamado “risco moral”, enquanto efeito externalizador da propensão a uma conduta não diligente no assumir de riscos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
melhor tempo possível, com níveis de habilidade acima da média, comportando uma carga de risco acrescido, o acidente que advém de tal condução não é um mero acidente de viação ... viação desportivo. 3. - O proponente/tomador do seguro tem o dever de declarar o risco ou riscos a transferir e todas as circunstâncias que conheça e que razoavelmente tenha por significativas
Relator: MANUEL CAPELO
domínio concreto da colisão de veículos deve considerar-se como risco próprio do veículo tudo o que tenha a ver com a circulação e neste sentido constitui risco próprio ... outra data que não a mais recente (a da decisão). V - Na responsabilidade pelo risco, para se obter a proporção da responsabilidade de cada veículo não basta que perante
Relator: TELES PEREIRA
gera a anulabilidade desse contrato de seguro por inexactidão dolosa quanto à declaração de risco, nos termos do artigo 25º, nº 1 da LCS. II – Essa incidência (a falsa declaração ... condutor habitual) refere-se a um elemento muito significativo para a apreciação do risco assumido pela seguradora no contrato, com incidência na quantificação do prémio; III – A referida anulabilidade actua
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
exterior à pessoa do detentor e da própria coisa que provoca ou produz o risco. V – Em situação como a dos autos, o resvalamento da máquina escavadora nem sequer ... estranho ao seu funcionamento, constituindo um dos riscos próprios deste género de veículos, qualquer que seja a sua causa, isto é, ainda que não seja possível identificar o risco concreto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
egurador, entidade para tal especialmente autorizada, mediante uma retribuição, o prémio, assume o risco económico da verificação de um dano, na esfera jurídica do tomador do seguro ou de terceiro ... princípio “no premium, no cover”, estabelecendo de forma terminante que “A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio”. IX - Resulta do regime legal assim desenhado a absoluta necessidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
também pretende que o mesmo efeito seja judicialmente decretado à sombra da responsabilidade pelo risco, no caso da culpa não se provar. 2 – Por um veículo, em princípio, responde objectivamente ... pelo risco do mesmo, o seu dono; responsabilidade esta que só é contrariada, nos termos da “formula” do art. 503.º/1 do C. Civil, quando
Relator: FREITAS NETO
destinada a conduzir e entregar a energia, responde por esses danos com base no risco, nos termos do art.º 509, nº 1 do CC. 2. Tal responsabilidade verifica ... demonstrar que não se verificou o nexo causal da actividade criadora do risco, nomeadamente por ter havido uma causa externa não imputável à aludida entidade, como é a força maior
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
lado, assegurar a protecção e segurança das vítimas e diminuir o seu risco de revitimização, uma vez que as vítimas deste tipo de crime correm o risco acrescido de intimidação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução sob a influência de álcool, e das consequências que lhe podem advir, não ... agente estar influenciados por elevados níveis de álcool ingerido, constitui um elevado risco para a sociedade, cuja segurança urge proteger através da aplicação de adequada pena acessória para evitar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apresentado ou solicitado e que na tomada de decisão o investidor estava ciente dos riscos envolvidos. IV. O n.º 2 do art.º 314.º consagra uma presunção ... conhecimento nem experiência no funcionamento do mercado de valores mobiliários, como produto sem risco, as obrigações emitidas por bancos islandeses que à data apresentavam notações das agências de rating Moody
Relator: TELES PEREIRA
informação recolhida e a determinação dos factores probabilisticamente relevantes para a aferição actuarial do risco, situa-se nos preliminares do contrato e no processo de formação deste, segundo os ditames ... aquele conteúdo, informações inexactas ou ambíguas que sejam relevantes para a aferição do risco suportado por essa seguradora. VI – O nexo causal, para efeitos de determinação da integração da facti