21 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. JPsó sumário

    1116/2013-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    celebrou com a demandada Companhia de Seguros, pelo qual transferiu para esta os riscos de danos no imóvel, seu recheio e responsabilidade civil. Juntou 9 documentos, que aqui se dão ... contrato de seguro, titulado pela apólice nº 000000000, cujo objecto são os riscos do prédio identificado no n.º 1 supra, e o conteúdo de habitação, cujas condições gerais, especiais

  2. JPsó sumário

    82/2007-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    título de culpa. Para que lhe possa ser assacada a responsabilidade pelo risco (ao menos em parte) importa analisar se o referido evento é ou não imputável ao Demandante ... título de culpa, se poderá equacionar a indemnização por via de responsabilidade pelo risco. Não ficando demonstrado o excesso de velocidade nem a imperícia do condutor do CB, circunstâncias alegadas

  3. JPsó sumário

    39/2003-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    não necessariamente a de propriedade justificariam a atribuição da responsabilidade a título de risco. Se assim fosse, no entender de Américo Marcelino, in Acidentes de Viação e Responsabilidade Civil ... veiculo RN ficou amolgado no guarda-lamas, pára-choques da frente lateral direita e riscada a parte debaixo da porta esquerda, tendo partido o farolim direito frente, bem como, danificado

  4. JPsó sumário

    43/2017-JPBBR

    Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA

    verificação dos pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito, ou da responsabilidade civil pelo risco. Comecemos por analisar os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito: a) um facto ... mesmo também não resultou provado. Resta, assim, apurar a responsabilidade civil da Demandada pelo risco, isto é, independentemente de culpa, baseada na teoria de que quem retira proveito

  5. JPsó sumário

    128/2012-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    recorrer a uma presunção de culpa, estamos em sede de responsabilidade objetiva ou pelo risco (artigo 506.º, número 1 do Código Civil). Nos termos do artigo 506.º, número ... caso de inexistir censurabilidade e a colisão for fruto exclusivo da concretização dos riscos inerentes à utilização dos veículos que colidiram, cada um participando na proporção do risco que criou

  6. JPsó sumário

    228/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso ... ocorrência de sinistro, nos termos acordados. O risco é pois uma incerteza associada a um acontecimento futuro, seja quanto á sua realização, ao momento em que ocorre ou aos danos

  7. JPsó sumário

    10/2015-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    abdominais, ou seja a fazer treinos, o que segundo a clausula 3, é um risco que se encontra excluído do seguro. Para além disso, este tipo de seguro não abrange ... negócio jurídico através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência

  8. JPsó sumário

    26/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    acidente. Sendo assim, a responsabilidade do sucedido há-de encontrar-se apenas no risco (cfr. art. 503º, nº 1 do C.Civil). Neste caso, pelos danos ocasionados pelo veículo responde quem ... tiver a direcção efectiva do mesmo, - a “pessoa que cria o risco especial da utilização” daquele (cfr. A. Costa, Direito das Obrigações, 6ª ed., pág. 528) e que “de facto

  9. JPsó sumário

    28/2011-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    consequente obrigação de indemnizar independentemente da culpa, como acontece nos casos de responsabilidade pelo risco – art.º 500º e ss.. No caso em apreço, o Demandante fundamenta

  10. JPsó sumário

    128/2006-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    Código Civil, sendo o acidente resultante do imponderável risco atinente à circulação automóvel. Dispõe este artigo que: “1. Aquele que tiver a direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre ... próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação. 2. As pessoas não imputáveis

  11. JPsó sumário

    62/2012-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    mesmo acidente há-de resolver-se no quadro da responsabilidade objectiva ou pelo risco, que nos remete para o regime da colisão de veículos prevista ... condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos. Importa, pois, determinar, face

  12. JPsó sumário

    166/2012-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    recorrer a uma presunção de culpa, estamos em sede de responsabilidade objetiva ou pelo risco (artigo 506.º, número 1 do Código Civil). Nos termos do artigo 506.º, número ... caso de inexistir censurabilidade e a colisão for fruto exclusivo da concretização dos riscos inerentes à utilização dos veículos que colidiram, cada um participando na proporção do risco que criou

  13. JPsó sumário

    12/2024-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    12/2024-JPLSB --------------------------------------------------- Objeto: Incumprimento contratual – contrato de seguro – indemnização decorrente da verificação do risco do contrato – ónus da prova. ---------- Demandante: [ORG-1] [NIPC-identificação -1]. ------------------- Mandatário ... agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro em consequência de danos causados pelos riscos de tufões, ciclones e tornados, a cobertura “danos por água”, que garante

  14. JPsó sumário

    310/2013-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    Contudo, a par desta, há também casos de responsabilidade civil objectiva, também chamada pelo risco (cfr. artigo 499º e segs. do Código Civil). Neste domínio, para o que aqui interessa ... próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação”. Ora, neste caso, provou

  15. JPsó sumário

    144/2015-JP

    Relator: IRIA PINTO

    esse, relacionado com os detritos que se acumulam no prédio dos demandantes e correlativo risco de ruína, como defendem os demandantes. Importa referir, embora de modo sintético, que a obrigação ... extracontratual ou aquiliana prevista nos artigos 483º e segs. do Código Civil; responsabilidade pelo risco ou objetiva - artigos 499º e segs.; responsabilidade por factos lícitos ou responsabilidade contratual - artigos 798º