795/2023-T
Selo. Verba 17.3.4 da TGIS. Comissões de gestão cobradas por Sociedades de Capital de Risco (SCR) a Fundos de Capital de Risco
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Selo. Verba 17.3.4 da TGIS. Comissões de gestão cobradas por Sociedades de Capital de Risco (SCR) a Fundos de Capital de Risco
Imposto do Selo – Sociedade de Capital de Risco - Comissões de Gestão de Fundo de Capital de Risco - Verba 17.3.4 da TGIS - Tempestividade do Pedido de Pronúncia Arbitral
Verba 17.3.4 da TGIS; Comissões de gestão cobradas por Sociedades de Capital de Risco (SCR) a Fundo de Capital de Risco
Verba 17.3.4 da TGIS; Comissões de gestão cobradas por Sociedade de Capital de Risco (SCR) a Fundo de Capital de Risco
Imposto do Selo sobre comissões de gestão – Sociedades de Capital de Risco
Causa prejudicial. Imposto do selo. Sociedades de capital de risco. Regime da Gestão de Activos. Instituição financeira
Selo – Autoliquidação. Pedido de revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Sociedades de Capital de Risco. Instituição Financeira – Decisão interlocutória sobre exceções (em anexo
Imposto do selo. Sociedades de capital de risco. Instituição financeira
Imposto do selo. Sociedades de capital de risco. Instituição financeira
Sociedades de Capital de Risco. Instituição Financeira
Verbas 17.3 e 17.3. 4 da TGIS. Sociedades de Capital de Risco. Competência do Tribunal Arbitral
Verbas 17.3 e 17.3.4 da TGIS. Sociedade de capital de risco
Comissões de gestão cobradas por sociedades gestoras de fundos de capital de risco. Exceções dilatórias: impossibilidade originária da lide, por falta de objeto; inidoneidade do meio processual; intempestividade do pedido
Pedras por imparidades de créditos de cobrança duvidosa; Risco de incobrabilidade; Especialização dos exercícios versus princípio da justiça
Sociedades de capital de risco. Instituição financeira
Provisões para riscos gerais de crédito
Incompetência – Pedido de revisão oficiosa. IRC – Provisões para riscos gerais de crédito – Variação anual – Dedutibilidade – art. 34.º, n.º 4 do CIRC
Sociedades de capital de risco
CIRS – Encargos não Dedutíveis cujo risco seja segurável