6213/08.0TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
veículo não se faz por intermédio de comitente, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo quem, tendo a respectiva direcção efectiva, o utilizar no seu interesse. VI - Constitui
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
veículo não se faz por intermédio de comitente, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo quem, tendo a respectiva direcção efectiva, o utilizar no seu interesse. VI - Constitui
Relator: CATARINA GONÇALVES
26º, nº 10, do Código das Expropriações se refere à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva, está a reportar-se à inexistência de risco que decorre ... expropriação (ou seja, o risco não existe porque o expropriado não vai construir efectivamente) e não à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva que esteve subjacente
Relator: CARLOS QUERIDO
prevê a aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos ... terá que suportar despesas com licenças de construção, impostos inerentes à actividade, encargos financeiros, riscos de demora no retorno do investimento, eventual insucesso da operação, etc., ao contrário de outro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
formação do contrato e suas condições. III – Enquanto circunstâncias proporcionadoras da exacta apreciação do risco, as declarações inexactas consistem na declaração de factos ou circunstâncias que não correspondem à realidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos ... aqui importa) na prática do crime, quer aquela perigosidade se traduza na colocação em risco da segurança das pessoas, da moral ou da ordem públicas, ou em sério risco
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
informação ao tomador do seguro sobre o regime relativo ao incumprimento da declaração de risco. III - Neste âmbito, porém, cabe realçar a introdução do parâmetro da causalidade para aferir ... celebração do contrato, elucidar devidamente a contraparte do regime de incumprimento da declaração de risco. IV - Quanto à causalidade (nexo de causalidade), importa a sua verificação para ser invocado pelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguradora, única demandada na lide, opor ao aderente certa cláusula de exclusão do risco, por a omissão do dever de informação e esclarecimento ser exclusivamente imputável ao tomador de seguro ... nulidade, nos termos do art. 280º do CC, dada a ilicitude da cobertura do risco
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pela proponente. 3. Excluída uma cláusula do contrato, ainda que respeitante à delimitação do risco, a regra é a da subsistência do contrato, vigorando, na parte afetada as normas supletivas ... integração dos negócios jurídicos. 4. Excluída do contrato uma cláusula que limitava o risco coberto em caso de “Furto ou Roubo de Conteúdo” desde que com “arrombamento ou escalamento
Relator: TELES PEREIRA
condução desta, essa suscitação. II – Um contrato de seguro cuja concreta incidência (o particular risco assumido pela seguradora) se traduz na garantia de satisfação ao Banco (tomador do seguro ... mutuário visando a satisfação da respectiva dívida (é usualmente designado por apólice “Vida Risco – Crédito à Habitação”). III – O mutuário do crédito à habitação concedido pelo Banco tomador corresponde
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
Relator: HEITOR GONÇALVES
agentes desportivos inscritos em federações de utilidade pública desportiva (artigo 2º), cobrindo os riscos “de acidente pessoais inerentes à atividade desportiva, incluindo os decorrentes de transportes e viagens em qualquer ... prestação convencionadas todos os restantes (in Contrato de Seguro, 1999, pág. 47)- figurando nos riscos cobertos a invalidez permanente com um capital de €28.000,00 (além das despesas de tratamento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prevenir a segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho
Relator: TELES PEREIRA
insolvente (nos termos do artigo 235º do CIRE) a possibilidade da indução do chamado “risco moral”, enquanto efeito externalizador da propensão a uma conduta não diligente no assumir de riscos
Relator: SOFIA DAVID
funcional de telecomunicações e outra de informática, não há que restringir o suplemento de risco que vem previsto no art.º 99.º, n.º 4, do Decreto ... exercem funções em tal carreira no âmbito da UTI têm direito ao suplemento de risco que vem previsto no art.º 99.º, n.º 4, do Decreto
Relator: NUNO COUTINHO
subsídio de risco previsto no nº 4 do artigo 99º D.L. nº 295-A/90, de 21 de Setembro, é atribuído aos funcionários integrados nas áreas funcionais de criminalística, de telecomunicações ... grupo de pessoal de apoio à investigação criminal tem direito a um suplemento de risco correspondente a 20% do índice 100 da respectiva tabela indiciária, previsto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
banqueiro, da propriedade do dinheiro depositado, a não haver culpa do depositante, o risco do que lhe ocorrer corre por conta do banqueiro, de acordo ... serviços de pagamento que tenha direito a utilizar o referido instrumento, sendo seu o risco do envio ao utilizador de um instrumento de pagamento ou dos respectivos dispositivos de segurança
Relator: MOREIRA DAS NEVES
exato mediante as necessidades de prevenção especial. II. Vários estudos vêm demostrando que o risco de acidente rodoviário aumenta exponencialmente com a quantidade de álcool consumido, como sucede com Blomberg ... condutores com TAS de 0,50 g/L têm 1,4 vezes mais risco de ter um acidente, com TAS de 0,80 g/L o risco acrescido
Relator: ANTERO VEIGA
Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes a essa mesma atividade, considerando que ela é prestada por homens e não por máquinas, sujeitosa imprecauções e erros ... riscos normais, ainda que imprevisíveis, devem ser suportados pelo empregador, aí se devendo incluir designadamente os decorrentes de alguma imprudência ou distração por parte do trabalhador
Relator: ANA BARATA BRITO
responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação. Trata-se do risco de uma máquina que circula. II - Se ocorreu um embate entre um veículo automóvel ... danos foram causados “somente por um dos veículos”, havendo, assim, lugar à repartição do risco. III - A medida da repercussão do risco criado por cada um dos veículos intervenientes
Relator: ANA BARATA BRITO
critério de “causalidade adequada” (art. 10º do Código Penal) e concretização do risco proibido criado, potenciado ou não diminuído no resultado. III - Em casos de causalidade cumulativa ... pois a consideração do comportamento lícito alternativo não evidencia uma ausência de conexão de risco entre a conduta e o resultado. Tal ausência verificar-se-ia nos casos