194/09.0TBPBL.C1
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Relator: JORGE DIAS
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Relator: TELES PEREIRA
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Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
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I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz